O eurodeputado Álvaro Amaro e ex-presidente da Câmara Municipal da Guarda, o atual presidente, Carlos Chaves Monteiro, o vereador da cultura e atual vice-presidente Vítor Amaral, foram acusados dos crimes de prevaricação e fraude na obtenção de subsídio para financiamento da festa de Carnaval "Guarda Folia" em 2014, bem como duas funcionárias da autarquia e a direção da cooperativa "Aquilo".
A fase de instrução do processo decorreu nos dias 05 e 06 de julho, nas instalações do NERGA (Associação Empresarial da Região da Guarda), onde foram ouvidos os arguidos e as testemunhas.
Hoje, o juiz de instrução do Tribunal da Guarda leu a decisão do processo de instrução e decidiu, por "falta de provas concretas indiciárias", não pronunciar os seis arguidos pelos crimes que estavam indiciados pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra.
Em causa está o financiamento do evento "Guarda Folia", em 2014, em que a autarquia foi suspeita de ter recorrido à cooperativa cultural "Aquilo", para servir de "barriga de aluguer" para obtenção de um apoio comunitário superior a 50 mil euros para a atividade, perante a impossibilidade de o mesmo ser obtido através da então Empresa Municipal Culturguarda.
À saída do tribunal, o ex-autarca Álvaro Amaro, disse aos jornalistas que, com a decisão, "foi feita justiça".
Relatou que os arguidos explicaram "tudo" sobre a candidatura que estava "muito bem feita" e era "a única possibilidade" de o município promover o evento e "respeitar a tradição" de Carnaval.
O presidente Carlos Chaves Monteiro declarou que "fez-se justiça" e que "é importante que a comunidade em geral perceba que a justiça se faz nos tribunais".
"Hoje fez-se justiça, mas justiça numa fase instrutória, não foi preciso ir a julgamento. (...) Nós requeremos a abertura de instrução e, efetivamente, o resultado foi a não existência sequer de indícios para irmos a julgamento, o que nos satisfaz", declarou.
Por sua vez Vítor Amaral, atual vice-presidente do município da Guarda disse estar "muito satisfeito" com o desfecho e lamentou que o processo tenha tido origem numa "queixa anónima cobarde".
O advogado Manuel Rodrigues, que representou no processo uma das duas funcionárias da autarquia da Guarda, disse aos jornalistas que a decisão hoje conhecida "veio muito ao encontro" de vários pontos que defendeu nas alegações finais.
Em relação a todos os arguidos, disse que os factos "não eram consistentes" e, como tal, "impunha-se, mesmo em sede de instrução, ao apelo 'in dubio pro reo', tal como aceitou o senhor juiz de instrução".