Álvaro Amaro, Carlos Chaves Monteiro e Vítor Amaral não vão a julgamento

O Tribunal da Guarda decidiu hoje não pronunciar o ex-presidente do município Álvaro Amaro, o atual presidente, Carlos Chaves Monteiro, e o vice-presidente, Vítor Amaral, dos crimes de prevaricação e fraude na obtenção de subsídio.

Notícia

© iStock

Lusa
15/07/2021 13:59 ‧ 15/07/2021 por Lusa

País

'Guarda Folia'

 

O eurodeputado Álvaro Amaro e ex-presidente da Câmara Municipal da Guarda, o atual presidente, Carlos Chaves Monteiro, o vereador da cultura e atual vice-presidente Vítor Amaral, foram acusados dos crimes de prevaricação e fraude na obtenção de subsídio para financiamento da festa de Carnaval "Guarda Folia" em 2014, bem como duas funcionárias da autarquia e a direção da cooperativa "Aquilo".

A fase de instrução do processo decorreu nos dias 05 e 06 de julho, nas instalações do NERGA (Associação Empresarial da Região da Guarda), onde foram ouvidos os arguidos e as testemunhas.

Hoje, o juiz de instrução do Tribunal da Guarda leu a decisão do processo de instrução e decidiu, por "falta de provas concretas indiciárias", não pronunciar os seis arguidos pelos crimes que estavam indiciados pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra.

Em causa está o financiamento do evento "Guarda Folia", em 2014, em que a autarquia foi suspeita de ter recorrido à cooperativa cultural "Aquilo", para servir de "barriga de aluguer" para obtenção de um apoio comunitário superior a 50 mil euros para a atividade, perante a impossibilidade de o mesmo ser obtido através da então Empresa Municipal Culturguarda.

À saída do tribunal, o ex-autarca Álvaro Amaro, disse aos jornalistas que, com a decisão, "foi feita justiça".

Relatou que os arguidos explicaram "tudo" sobre a candidatura que estava "muito bem feita" e era "a única possibilidade" de o município promover o evento e "respeitar a tradição" de Carnaval.

O presidente Carlos Chaves Monteiro declarou que "fez-se justiça" e que "é importante que a comunidade em geral perceba que a justiça se faz nos tribunais".

"Hoje fez-se justiça, mas justiça numa fase instrutória, não foi preciso ir a julgamento. (...) Nós requeremos a abertura de instrução e, efetivamente, o resultado foi a não existência sequer de indícios para irmos a julgamento, o que nos satisfaz", declarou.

Por sua vez Vítor Amaral, atual vice-presidente do município da Guarda disse estar "muito satisfeito" com o desfecho e lamentou que o processo tenha tido origem numa "queixa anónima cobarde".

O advogado Manuel Rodrigues, que representou no processo uma das duas funcionárias da autarquia da Guarda, disse aos jornalistas que a decisão hoje conhecida "veio muito ao encontro" de vários pontos que defendeu nas alegações finais.

Em relação a todos os arguidos, disse que os factos "não eram consistentes" e, como tal, "impunha-se, mesmo em sede de instrução, ao apelo 'in dubio pro reo', tal como aceitou o senhor juiz de instrução".

 

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas