Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que foi considerada provada a "essencialidade" dos factos de que o arguido vinha acusado, com exceção de um dos assaltos.
A pena única aplicada resulta do cúmulo jurídico das condenações por cinco crimes de furto qualificado, um dos quais na forma tentada. O arguido foi absolvido de um outro crime de furto qualificado.
Para a medida da pena pesou o facto de o arguido ser reincidente, uma vez que tem antecedentes criminais por ilícitos da mesma natureza e já cumpriu pena de cadeia por condução sem carta.
Além da pena de prisão, foi condenado a pagar ao Estado cerca de seis mil euros, correspondendo à vantagem obtida com a prática dos ilícitos.
O Tribunal determinou ainda que o arguido irá continuar em prisão preventiva a aguardar o desenrolar do processo.
Os factos criminosos ocorreram entre novembro de 2020 e janeiro de 2021.
O indivíduo foi detido em flagrante em 24 janeiro, quando se encontrava a tentar assaltar um estabelecimento público na localidade de Águeda.
Na sequência de uma denúncia, os militares da Guarda deslocaram-se de imediato para o local, tendo surpreendido nas imediações do estabelecimento o suspeito que tinha na sua posse uma guitarra furtada, assim como material utilizado no furto.
Num outro caso, o arguido assaltou a mesma casa duas vezes, no espaço de apenas seis horas, levando eletrodomésticos de cozinha e de casa de banho, televisões, moedas de escudo, assim como várias ferramentas que estavam na garagem, no valor global de 2.500 euros.
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