Regras vão aliviar em todo o território nacional (já) dia 1 de agosto

Após reunião do Conselho de Ministros, o Governo anunciou que deixou cair as regras por concelho, passando a aplicá-las a todo o território nacional. Confirma-se o alívio nos horários de funcionamento de restaurantes, comércio, salas de espetáculos, já a partir de dia 1 de agosto. Fechadas vão continuar as discotecas.

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Ana Lemos
29/07/2021 17:12 ‧ 29/07/2021 por Ana Lemos

País

Covid-19

O Governo, reunido em Conselho de Ministros, decidiu esta quinta-feira fazer cair as regras aplicáveis por concelhos, passando a aplicá-las a todo o território nacional. O primeiro-ministro, António Costa, confirmou que a partir deste domingo (dia 1 de agosto) será dado o pontapé de partida ao alívio tão esperado, e que se fará em três fases.

"Deixaremos de aplicar medidas diferenciadas em função da situação em cada concelho e as medidas passarão a ter uma dimensão nacional", indicou o primeiro-ministro, revelando que a primeira fase do plano do Governo arranca a 1 de agosto.

Restauração, comércio e espetáculos vão poder funcionar em horários normais (com limite às 2h), mas discotecas vão permanecer fechadas até outubro.

O certificado digital ou o teste negativo ganham um papel relevante de "utilização intensiva" continuando a ser necessários para acesso a viagens por via aérea ou marítimo, em estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, e para o acesso ao interior de restaurantes.

Também "já a partir do próximo domingo", terminará a limitação horária da circulação na via pública, que está em vigor em 116 dos 278 concelhos de Portugal continental (41,7%).

Na segunda fase, a partir de setembro, a utilização de máscara na via pública deixará de ser obrigatória, exceto em situações de ajuntamentos, segundo o novo plano de desconfinamento apresentado pelo primeiro-ministro, que antecipa que 70% da população portuguesa esteja nesta altura já com a vacinação completa. 

Fase 1 - a partir de 1 de agosto

  • eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
  • o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela DGS;
  • estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 2h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 1h, e de acordo com as regras da DGS;
  • no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
  • espetáculos culturais com 66% de lotação;

Saliente-se que passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid nestas circunstâncias:

  • refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19h;
  • acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local;
  • em ginásios e academias para a realização de aulas de grupo.

Fase 2 (70% da população com vacinação completa - prevista para 5 de setembro)

  • Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Serviços públicos sem marcação prévia;
  • Espetáculos culturais com 75% de lotação;
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

Fase 3 (85% da população com vacinação completa - outubro)

  • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
  • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
  • Espetáculos culturais sem limites de lotação;
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
  • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

Informa ainda o Governo que mantêm-se também as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

Reveja aqui a conferência de imprensa de António Costa:

[Notícia atualizada às 18h20]

Leia Também: AO MINUTO: Limitações de horário acabam para comércio e restaurantes

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