Sem minissaias ou decotes nas escolas? O que diz o Estatuto do Aluno
Questão ganhou novo relevo com uma publicação de Sónia Tavares, vocalista dos The Gift, no Instagram. "Estou maluca, ou estamos verdadeiramente a andar para trás?", questionou a artista.
© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images
País Educação
A polémica foi trazida para as redes sociais pela cantora Sónia Tavares, ao publicar, no Instagram, uma fotografia enviada por "uma amiga". Nesta, captada numa "escola pública" de "Lisboa", era possível ver um género de 'guia' de como (especialmente) as alunas se deveriam apresentar vestidas: nada de minissaias ou decotes.
A artista revelou a sua indignação: "Eu, em 1993 ia para a secundária vestida de Luís XV, de canudos no cabelo, sapato de fivela, folhos e calções e nunca a minha individualidade foi posta em questão por qualquer professor ou docente, só um ou outro parvo da turma, como sempre, é que mandava uma boca. [...] Estou maluca, ou estamos verdadeiramente a andar para trás?"
O 'aviso' publicado no estabelecimento de ensino, remete para o Estatuto do Aluno. Neste, lê-se que os jovens se deve apresentar "com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola", sem nunca ter uma 'lista' do que é ou não adequado, ou um 'desenho' que revele o que se pode ou não usar.
À TVI24, Alberto Santos, da Confederação Nacional de Associações de Pais (Confap), explicou que se trata de um "não-assunto". "Nas escolas públicas existe, genericamente, alguma latitude no que toca às regras de vestuário", apontou, acrescentando: "Sabemos que alguns diretores poderão ter tido alguma intervenção para resolver um ou outro caso, que pode ocorrer, mas de uma maneira geral existe um entendimento consensual do que está do Estatuto do Aluno".
Leia aqui na íntegra o Estatuto do Aluno
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