Covid-19. Tudo o que muda (e o que se mantém) a partir de outubro
"Estamos agora em condições de poder avançar para a terceira fase", anunciou António Costa, numa declaração em que avançou com as novas medidas, que estarão em vigor a partir de outubro. Há alterações nos locais onde é pedido o Certificado Digital, mas a máscara vai continuar a ser obrigatória em algumas situações. Fique a par do que aí vem.
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País Pandemia
O primeiro-ministro António Costa anunciou, esta quinta-feira, que o país está "em condições de avançar" para a terceira e última fase do desconfinamento e adiantou que, na próxima semana, deverá ser atingida a meta de 85% da população com a vacinação completa.
"Estamos agora em condições de poder avançar para a terceira fase" do plano de alívio das restrições impostas para controlar a pandemia que começou a ser implementado a 1 de agosto, referiu António Costa, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.
Assim, a partir de 1 de outubro Portugal passa a estar em situação de Alerta e "poderemos começar a permitir a reabertura de bares e discotecas com a exigência de Certificado Digital" para o acesso. Terminam ainda os limites de horários.
Já os restaurantes passam a não ter limite máximo de pessoas por grupo. Termina ainda a exigência de Certificado Digital em restaurantes e estabelecimentos turísticos e de Alojamento Local. Também a partir da próxima sexta-feira chegam ao fim os limites de lotação para o comércio, casamentos e batizados e espetáculos culturais.
Como anunciado pelo @govpt a 29 de julho, #Portugal vai avançar para a terceira fase de levantamento de restrições a partir de 1 de outubro. Saiba o que muda nas medidas de combate à pandemia no site https://t.co/yxU8OpaTcQ#EstamosOn #COVID19 pic.twitter.com/6TtiHKJpda
— República Portuguesa (@govpt) September 23, 2021
Por outro lado, "o Certificado Digital continuará a ser condição de acesso" a viagens por via aérea ou marítima e a visitas a lares e estabelecimentos de saúde. O documento mantém-se necessário também para a entrada em "grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos".
Como anunciado pelo @govpt a 29 de julho, #Portugal vai avançar para a terceira fase de levantamento de restrições a partir de 1 de outubro. Saiba o que muda nas medidas de combate à pandemia no site https://t.co/yxU8OpsuBq#EstamosOn #COVID19 pic.twitter.com/C1Ea2MTzVb
— República Portuguesa (@govpt) September 23, 2021
O Conselho de Ministros decidiu ainda acabar com a recomendação da opção pelo teletrabalho e eliminar a testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores.
O Governo aprovou também o fim da limitação da venda e consumo de álcool e dos limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia de Covid-19. A venda de bebidas alcoólicas é atualmente proibida em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis, enquanto o consumo de álcool é proibido em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados.
E as máscaras?
No que às máscaras diz respeito, António Costa afirmou que "não havendo nada a alterar sobre o que já foi decidido sobre a máscara no espaço público", este equipamento de proteção individual vai manter-se obrigatório nos transportes públicos, nos lares e nas visitas a lares, nos hospitais e nas visitas a hospitais, nas salas de espetáculos e nos eventos e nas grandes superfícies.
Já nos recreios das escolas, o Governo decidiu deixar cair a recomendação da DGS e anunciou hoje que não será obrigatória. Costa afirmou, por isso, que a DGS irá atualizar as normas enviadas para as escolas.
Terceira fase. Consulte o documento apresentado por António Costa
[Notícia atualizada às 17h54]
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