Circula de bicicleta? Tem de saber estas regras para se manter seguro

Para uma correta circulação de velocípedes - e em segurança - há regras a cumprir por parte de ciclistas e condutores. 

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Notícias ao Minuto
29/09/2021 11:55 ‧ 29/09/2021 por Notícias ao Minuto

País

Segurança Rodoviária

Com cada vez mais espaços no país para se circular de bicicleta - ou com velocípedes que andam nas estradas - é necessário chamar a atenção para as regras que estes veículos têm de seguir nas vias nacionais. Como tal, a Guarda Nacional Republicana (GNR) publicou, nas redes sociais, diversas recomendações. 

Para uma correta circulação de velocípedes - e em segurança - há regras a cumprir por parte de ciclistas e condutores. 

Fique com oito 'dicas' essenciais partilhadas pela GNR: 

  1. "Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, no máximo de dois velocípedes, desde que a visibilidade e a intensidade do trânsito o permitam e que não causem perigo ou embaraço ao trânsito;
  2. A circulação deve ser feita pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância sufi ciente para evitar acidentes;
  3.  Nas zonas urbanas, há que ter uma atenção especial com portas que se abrem repentinamente e crianças que podem surgir entre dois veículos;
  4. Todo o condutor, incluindo o de velocípede, deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado;
  5. Para realizar a ultrapassagem de velocípedes, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado;
  6. O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes;
  7.  Assim, atualmente, a ultrapassagem de velocípedes apenas poderá ocorrer na presença de linha longitudinal descontínua (M2);
  8. O facto de efetuar a ultrapassagem sem ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário é considerada como uma infração autónoma das demais, punida com coima e tipificada como grave."

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