Covid-19. Administração Interna mantém principais regras para viajantes
O Ministério da Administração Interna (MAI) prolongou hoje até final de novembro a exigência de reciprocidade no reconhecimento dos certificados de vacinação e recuperação para a entrada de cidadãos de países terceiros por via aérea em Portugal.
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País Covid-19
Numa nota divulgada este domingo, o ministério da Administração Interna indica que "mantém o reconhecimento, em condições de reciprocidade e desde que cumpram determinados requisitos, dos certificados de vacinação e de recuperação emitidos por países terceiros a cujos titulares tenham sido administradas vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (Janssen, AstraZeneca, Moderna, Pfizer)."
Da mesma forma, também é mantido que a "não reciprocidade no reconhecimento da validade do certificado digital europeu por países terceiros impede o reconhecimento da validade dos certificados emitidos por esses países terceiros."
"Continuam a ser permitidas viagens essenciais e não essenciais a passageiros provenientes dos Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Espaço Schengen, do Brasil, dos EUA, do Reino Unido e dos países e regiões administrativas cuja situação epidemiológica está de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020 – cuja lista inclui agora a Argentina, o Barém, a Colômbia, os Emirados Árabes Unidos, a Namíbia e o Peru", acresce a mesma nota.
De outros países são apenas permitidas viagens essenciais: "por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias."
Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea, exceto as crianças com menos de 12 anos, têm de apresentar Certificado Digital Covid da UE ou certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros e cuja validade seja agora reconhecida, ou então têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente, anuncia o MAI.
Quem não cumprir com estes requisitos terá de fazer novo teste à chegada ao território nacional, pagando-o do seu bolso e aguardando no aeroporto até ao resultado do teste.
"As companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, do Certificado Digital covid da UE ou certificado emitido por país terceiro, devidamente reconhecido, ou ainda de resultado negativo de teste, sob pena de incorrer em contraordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros por passageiro", alerta ainda o MAI.
"As medidas entraram em vigor às 00h00 desta sexta-feira, 1 de outubro, e são válidas até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2021, podendo ser revistas "em qualquer altura em função da evolução da situação epidemiológica", adianta o ministério.
Pode consultar o despacho aqui.
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