Numa breve nota publicada na página da Presidência da República, pode ler-se que o decreto foi promulgado "apesar das dúvidas que possa suscitar a compatibilização das disposições deste diploma com a legislação nacional e europeia em matéria de contratação pública, bem como os critérios que assegurem a concorrência e transparência da aquisição de obras de arte".
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros no dia 21 de outubro, o decreto-lei que define que 1% do valor dos contratos para obras públicas, acima de cinco milhões de euros, deverá ser destinado à inclusão de obras de arte.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros desse dia, "foi aprovado, em redação final, o decreto-lei que estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública, criando um instrumento de promoção de arte no território nacional através de roteiros de arte pública como fator de descentralização e democratização da cultura e de promoção da coesão territorial".
O documento prevê que "1% do preço-base dos contratos de empreitada de obras públicas, de valor igual ou superior a cinco milhões de euros, possa ser aplicado em integração de obras de arte nas obras públicas".
Este decreto-lei já tinha sido aprovado, na generalidade, no Conselho de Ministros dedicado à Cultura, em 22 de abril.
No dia 09 de abril, numa visita às obras de requalificação do Teatro Nacional de São Carlos, em Lisboa, o primeiro-ministro, António Costa, já havia anunciado que o Governo decidira retomar uma regra "antiga, que caiu em desuso, segundo a qual pelo menos 1% de cada grande obra pública estará afeto à encomenda e produção de uma obra artística".
"Isto vale para os grandes investimentos que vamos fazer na ferrovia, na energia ou nas redes de metro", acrescentou, na altura, o primeiro-ministro.
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