O tribunal decidiu que o ato processual deve decorrer com exclusão de publicidade por estar em causa um crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual, apenas podendo assistir ao julgamento as pessoas que nele tiverem de intervir.?
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os crimes ocorreram em junho de 2020, numa residência onde a vítima vivia com a mãe, em Santa Maria da Feira.
O MP descreve quatro situações ocorridas no interior da referida residência onde o arguido também residiu durante dois meses.
A acusação sustenta que o arguido forçou a rapariga, então com 18 anos, a práticas sexuais, ameaçando bater-lhe com um pau de vassoura nas costas caso esta recusasse ou relatasse o que estava a acontecer a outras pessoas.
Para o MP, o arguido atuou com o propósito, conseguido, de satisfazer os seus instintos libidinosos, aproveitando-se da proximidade relacional que detinha com a ofendida, designadamente, da circunstância de consigo coabitar, assim pondo em causa a confiança que a mesma em si depositava e, bem assim, a sua liberdade sexual.
A acusação refere ainda que o arguido sabia que a ofendida "padecia de debilidade mental ligeira", sendo suficiente para a constranger, como foi, anunciar que, se não o fizesse, lhe bateria com um pau de vassoura nas costas.
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