As operações de fiscalização nos pontos de passagem fronteiriça serão feitos pelo SEF e pela GNR de forma aleatória, esclarece o Governo numa nota à comunicação social, na qual se clarificam as regras aplicáveis nas fronteiras terrestres durante a vigência das medidas especiais em matéria de testagem.
"A Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vão realizar operações de fiscalização aleatórias nos pontos de passagem fronteiriça", pode ler-se.
O documento esclarece que "todos os cidadãos oriundos dos países exteriores à UE e dos países considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro, quando não tenham Certificado Digital Covid da UE", devem apresentar teste PCR negativo feito até 72 horas antes ou teste rápido de antigénio negativo feito até 48 horas antes.
As regras entram em vigor a partir das 0h00 desta quarta-feira, dia 1 de dezembro, e dispensam os cidadãos vindos dos "países da UE considerados de risco baixo ou moderado" de apresentar resultado negativo à Covid-19, desde que mostrem o certificado digital - que pode ser de vacinação, recuperação ou teste.
Dispensados de teste estão ainda os trabalhadores transfronteiriços e os trabalhadores de serviços essenciais (como transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência), que têm apenas de apresentar o certificado digital em qualquer uma das três modalidades.
A nota do Ministério da Administração Interna diz ainda que quem não apresentar os certificados ou comprovativos referidos nas ações de fiscalização da GNR e do SEF "é notificado para realizar um teste de despiste do vírus SARS-CoV-2 - a expensas próprias do cidadão - nos locais a indicar pelas autoridades de saúde, que devem situar-se num raio de 30 quilómetros do local da fiscalização e onde os cidadãos devem aguardar o respetivo resultado".
Para quem não apresentar um comprovativo de teste à Covid-19 ou se recuse a fazer um dos testes referidos, as coimas variam entre os 300 e os 800 euros.
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