É já a partir das 00h00 desta quarta-feira, dia 1 de dezembro que entra em vigor o estado de calamidade, um estado que se prolongará por quase quatro meses, até dia 20 de março. Mas afinal o que muda?
O estado de calamidade não é novo. Este é o terceiro desde o início da pandemia. Recorde as regras anunciadas por António Costa na passada quinta-feira que entram em vigor dentro de menos de 12 horas.
Máscaras em todos os espaços fechados e certificado digital
O uso de máscara vai voltar a ser obrigatório em todos os espaços fechados e o certificado digital passa a ser obrigatório nos restaurantes, alojamentos turísticos, eventos com lugares marcados e ginásios.
Teletrabalho recomendado e testes obrigatórios
Os testes passam a obrigatórios em determinadas situações. O acesso a lares, estabelecimentos de saúde e grandes eventos culturais ou desportivos passa a exigir a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo, mesmo para pessoas vacinadas contra a Covid-19.
O teste passa também a ser um requisito para se poder entrar nas discotecas e nos bares, além da atual exigência do certificado digital.
É obrigatório teste negativo para todos os voos que cheguem a Portugal, com "sanções fortemente agravadas" para as companhias de aviação - coimas de 20 mil euros por passageiro.
"Sempre que possível, devemos fazer autotestes. Por exemplo, antes de nos juntarmos às nossas famílias; nas vésperas e no dia de Natal devemos fazer um autoteste para assegurar que protegemos aqueles que nos são mais queridos", recomendou António Costa.
Outra das medidas para travar a pandemia é de que "sempre que possível, o teletrabalho é recomendado".
Semana de contenção em janeiro
"Na semana seguinte à passagem do ano, entre os dias 2 e 9 de janeiro, teremos uma semana de contenção de contactos", informou António Costa. Nesta semana, o teletrabalho vai ser obrigatório, os bares e discotecas encerradas e ocorrerá uma "alteração no calendário escolar", com o segundo período a começar em 10 de janeiro. Estes cinco dias de aulas vão ser recompensados "com a redução de dois dias da interrupção do Carnaval e de três dias da interrupção na Páscoa".
O chefe do Governo explicou também que esta "semana de contenção visa assegurar que depois de um período de intenso contacto e convívio familiar se evite o cruzamento de pessoas de diferentes agregados familiares".
Novas regras na fronteira e nas viagens de avião
As operações de fiscalização nos pontos de passagem fronteiriça serão feitos pelo SEF e pela GNR de forma aleatória. O documento esclarece que "todos os cidadãos oriundos dos países exteriores à UE e dos países considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro, quando não tenham Certificado Digital Covid da UE", devem apresentar teste PCR negativo feito até 72 horas antes ou teste rápido de antigénio negativo feito até 48 horas antes.
Para quem não apresentar um comprovativo de teste à Covid-19 ou se recusar a fazer teste, as coimas variam entre os 300 e os 800 euros.
Além das companhias aéreas, que podem incorrer numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro, os viajantes são também alvo de uma contraordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ir entre os 300 e os 800 euros.
Recorde aqui a conferência em que o primeiro-ministro anunciou todas estas medidas.
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