Questionado pela agência Lusa sobre o veto do Presidente da República, na segunda-feira, ao decreto sobre a morte medicamente assistida, o deputado disse que o partido "não viu com olhos nenhuns" a posição de Marcelo Rebelo de Sousa.
"As razões que levaram o PCP a votar contra a provação desta lei de legalização da eutanásia não são as que são colocadas pelo Presidente da República", elaborou António Filipe.
O também membro do Comité Central do PCP completou que Marcelo Rebelo de Sousa colocou "problemas circunstanciais relativamente a formulações utilizadas".
"O PCP, na exposição das suas razões, não se prendeu com formulações. Prendeu-se, de facto, com aquilo que considera que é uma posição de fundo por parte do Estado e do legislador perante a questão que foi suscitada", explicou.
António Filipe referiu também que "não é um veto absoluto", uma vez que é "ultrapassável havendo "uma maioria absoluta" na Assembleia da República".
No entanto, por causa da dissolução do parlamento, que está iminente, o processo "terá de ser reiniciado" na próxima legislatura.
"O regimento da Assembleia da República impõe um prazo de 15 dias mínimo entra a receção da mensagem de veto do Presidente e a possibilidade de confirmação do diploma, o que, como se sabe, não será possível", explicitou.
Por isso, o parlamento "só poderá, querendo usar o seu direito de confirmar o diploma, numa legislatura seguinte, dado que nesta já não é possível, o que impõe o regresso do processo legislativo ao seu início", porque "qualquer iniciativa caduca com o fim da legislatura, exceto as petições".
Na próxima legislatura, a posição contra do PCP vai manter-se, já que o "PCP tem uma posição muito consolidada sobre esta matéria e que é aquela que tem vindo a manter desde que a questão foi suscitada".
"Não vemos razões para a alterar", finalizou António Filipe.
O Presidente da República vetou na segunda-feira à noite o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido.
Na justificação da devolução, divulgada numa nota publicada na página da presidência, Marcelo Rebelo de Sousa faz dois pedidos aos deputados, ambos "sobre questões surgidas só nesta segunda versão da lei".
Em primeiro lugar, o chefe de Estado pede que seja clarificado "o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida".
"O decreto mantém, numa norma, a exigência de 'doença fatal' para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a 'doença incurável' mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a 'doença grave'", aponta.
Por isso, pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível "doença fatal", se só "incurável", se apenas "grave".
Em segundo lugar, e se o parlamento considerar que deixa "de ser exigível a 'doença fatal'" para justificar o pedido de morte medicamente assistida, Marcelo Rebelo de Sousa apela aos deputados que ponderem essa "alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual".
Para o chefe de Estado, esta alteração corresponde "a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa".
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