Afinal, os autotestes também vão servir para as visitas a lares, a hospitais e para o acesso a eventos culturais ou desportivos, desde que tenham sido feitos sob a supervisão de um profissional de saúde.
A informação foi confirmada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) ao Expresso e atualizada na norma 019/2020.
As autoridades de saúde recuam, assim, face ao inicialmente anunciado - permitir visitas a lares e hospitais apenas mediante a apresentação de um teste negativo PCR ou antigénio com relatório laboratorial - passando a admitir também a utilização do "teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal) nos termos da Circular Informativa Conjunta 011/DGS/INFARMED/INSA/100.20.200".
Mas, para isso, os testes não podem ser feitos em casa. O autoteste deve ter a "supervisão e certificação" de um profissional de saúde habilitado, como um farmacêutico, que deverá emitir um documento com a sua identificação e certificação, o número de inscrição na ordem profissional ou o número da cédula profissional e, se aplicável, o número de registo da entidade na Entidade Reguladora da Saúde ou Infarmed.
Só mediante esse documento de certificação o autoteste passa a ser válido, por um período de 24 horas, para visitar utentes de lares, hospitais, estruturas dedicadas a crianças e pessoas com deficiência e estabelecimentos prisionais (independentemente do estado vacinal).
Segundo a norma, estes testes também passam a ser válidos no acesso a "eventos de grande dimensão, eventos desportivos, eventos que não tenham lugares marcados, eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ar livre, sempre que o número de participantes seja superior a 5.000, em ambiente aberto, ou a 1.000, em ambiente fechado".
A circular informativa da DGS lembra que os autotestes estão à venda em farmácias, locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, supermercados e hipermercados.
Recorde-se que, com as medidas que entraram em vigor no dia 1, passou a ser exigida a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo no acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais ou desportivos e discotecas, uma medida que se aplica mesmo a pessoas vacinadas contra a Covid-19.
O autoteste continua, ainda assim, a não ser considerado para a emissão do Certificado Digital Covid na modalidade de teste.
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