A partir de amanhã, o Governo já estará habilitado a decretar o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República.
O diploma foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.
A lei estabelece um "regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos", cuja necessidade será decidida pelo Governo.
"Se a medida se afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação de infeção epidemiológica por covid-19, o Governo pode, através da Resolução do Conselho de Ministros que declare uma situação de alerta, contingência ou calamidade, determinar a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", refere o despacho.
A lei aplica-se a todo o território nacional "com as devidas adaptações" nas regiões autónomas.
Este regime transitório estará vigente até 1 de março do próximo ano.
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