Tal situação, considerou o bastonário Luís Menezes Leitão em declarações à agência Lusa, pode "alterar completamente os resultados eleitorais, levando a que os mesmos não sejam a efetiva expressão da vontade popular".
O bastonário lamentou, em primeiro lugar, que "esta situação não tivesse sido adequadamente prevista com a realização urgente das eleições após a rejeição do Orçamento do Estado, tendo-se pelo contrário optado por dilatar o mais possível a marcação das eleições após o anúncio da dissolução do parlamento, o que as fez coincidir precisamente com o período mais grave da pandemia" em termo do elevado número de casos positivos no país.
"Em qualquer caso, salienta-se que o artigo 49, n.º1, da Constituição estabelece que têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral", referiu.
No entender desta ordem, não estando o país em estado de emergência, esse direito não se encontra suspenso e não pode ser retirado através da Resolução do Conselho de Ministros 157/2021, de 27 de Novembro, que é um mero regulamento do Governo, que não se pode sobrepor à Constituição.
"Assim, o dever de confinamento obrigatório previsto no artigo 3 dessa resolução não pode impedir a participação no ato eleitoral, garantida pela Constituição, sendo obrigatório que o Governo crie as condições logísticas e de segurança necessárias para que os cidadãos em confinamento possam exercer o seu direito de voto", enfatizou Menezes Leitão.
O bastonário alertou que, caso tal não venha a ocorrer, e vier a ter centenas de milhares de cidadãos impedidos de votar, a OA entende que ficará em causa a regularidade do ato eleitoral, o que seria "uma situação inédita nos 47 anos de democracia, e que por isso deve ser a todo o custo evitada por todos os órgãos de soberania".
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