Num despacho datado de 13 de janeiro, publicado nas Ordens da Armada e disponível no 'site' da Marinha, o recém empossado Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), almirante Henrique Gouveia e Melo, determina que "todos os militares que integram ou venham a integrar unidades operacionais sejam vacinados contra a covid-19".
O despacho prevê que os requisitos de aprontamento sanitário dos militares das unidades operacionais, seguindo as normas das autoridades de saúde, passem a incluir a vacinação contra a covid-19.
Para Gouveia e Melo, ex-coordenador da 'task force' para a vacinação contra a covid-19 em Portugal, "reveste-se de primordial importância o cumprimento do plano de Plano de Vacinação da Marinha contra a covid-19, de modo a que os militares que integram as unidades operacionais estejam aptos para o serviço diminuindo, ao mesmo tempo, a incidência, gravidade e transmissão da doença, evitando quebras operacionais das respetivas unidades".
"De modo a que as missões da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional não fiquem limitadas na sua execução, com prejuízo do interesse nacional, é de fulcral importância assegurar que os elementos das guarnições das unidades navais, de fuzileiros, de mergulhadores e dos helicópteros, estejam permanentemente aptos para o serviço", determina o despacho.
O CEMA alega que, à semelhança do acontece "no aprontamento dos militares para o cumprimento de missões em outras zonas do globo em cujos territórios existe uma grande incidência de outras doenças, a toma de vacinas contra essas doenças, que não constam do Plano Nacional de Vacinação, são um requisito de aprontamento sanitário dos militares para a missão".
Neste contexto, "estando o mundo atualmente sob uma pandemia global, provocada pela covid-19, num qualquer aprontamento de uma unidade naval os respetivos militares têm que estar protegidos contra esta doença, contribuindo, igualmente, para a proteção dos demais militares da mesma unidade operacional", sustenta.
No despacho é realçado que "apesar da vacinação contra a covid-19 não ser obrigatória, uma vez que não se encontra prevista no Plano Nacional de Vacinação (...) esta desempenha um papel central na preservação de vidas humanas e na disseminação da doença no contexto da pandemia covid-19".
"Ou seja, para além das questões de saúde pública e da proteção do sistema de saúde, um dos objetivos da vacinação é o de permitir a continuação do regular funcionamento das instituições, evitando-se quebras nos diversos setores da sociedade e das funções essenciais do Estado", lê-se.
O almirante sustenta ainda que o 25º artigo da Lei de Defesa Nacional, na sua redação atual, "estipula que os militares das Forças Armadas servem, exclusivamente, a República e a comunidade nacional e assumem voluntariamente os direitos e deveres que integram a condição militar, nos termos da lei" e que o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), "estabelece um conjunto de deveres gerais e especiais a que os militares estão sujeitos".
Assim, "o militar deve estar sempre pronto a defender a pátria, mesmo com sacrifício da própria vida (...) bem como deve, em todas as circunstâncias, pautar o seu procedimento pela sujeição à condição militar", lê-se.
"Em sede de deveres especiais, constantes do artigo 12º do EMFAR, cumpre salientar os deveres de obediência, de disponibilidade e responsabilidade. Deste modo, todo o militar deve estar sempre pronto a cumprir com as missões que lhe forem cometidas, ainda que com sacrifício dos interesses pessoais, aceitando os riscos físicos e morais decorrentes de cada missão", vinca.
O CEMA lembra ainda que, de forma a "assegurar a normalização das funções essenciais do Estado, os profissionais das Forças Armadas foram inseridos, em sede de Plano de Vacinação contra a covid-19, a par dos profissionais das forças de segurança, de serviços críticos e de titulares de órgãos de soberania e altas entidades públicas, na primeira fase de vacinação, o que é demonstrativo da importância da vacinação no seio das Forças Armadas".
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