O julgamento do general João Cordeiro por crime de falsidade de testemunho resulta de uma certidão extraída do processo relativo ao assalto ao paiol de Tancos, no qual a acusação refere que o ex-diretor da Polícia Judiciária Militar (PJM) Luís Vieira confessou a Vasco Brazão, ex-porta-voz daquela polícia, "ter contado tudo o que sabia" ao então chefe da Casa Militar do Presidente da República.
Na acusação, os investigadores concluíram que, ao contrário do afirmado por João Cordeiro - que respondeu que não recebeu a título pessoal ou enquanto chefe da Casa Militar do Presidente da República e-mails de Luís Vieira -, "a verdade é que, pelo menos, recebeu três e-mails".
Segundo o jornal Expresso, nas duas sessões do julgamento, João Cordeiro arguiu que não recebeu emails do ex-diretor da PJM, o coronel Luís Vieira, ainda que tenha ficado provado em tribunal que os três emails referidos no processo foram enviados por Luís Vieira em meados de 2017, com o objetivo de pressionar o general João Cordeiro a convencer o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para que a investigação do assalto ficasse entregue à PJM e não à Polícia Judiciária civil.
Na leitura da sentença, o juiz Francisco Henriques absolveu o general João Cordeiro, referindo que o tribunal firmou a sua convicção nas declarações prestadas pelo arguido, descritas como "consistentes e credíveis", e no facto de não ter sido dado como provado que os emails foram acedidos e lidos, que o general estava ciente da falsidade das suas declarações ou que tenha prometido interceder junto de Marcelo Rebelo de Sousa.
O juiz referiu ainda que o arguido, que deixou o cargo na Presidência da República em novembro de 2017, não tinha acesso à sua caixa de email há ano e meio após a sua saída do cargo, quando começou a ser ouvido no processo de Tancos.
Referiu também que, segundo o arguido, o processo de Tancos "não era uma prioridade" da Presidência da República e que "seria natural" que alguns emails passassem sem ser abertos ou lidos face ao volume de correspondência recebida.
Segundo o juiz Francisco Henriques, "não se encontram preenchidos os requisitos" para uma condenação pelo crime de falsidade de testemunho, pelo que o tribunal decidiu absolver o general João Cordeiro.
No final da leitura, o juiz disse ainda que "a única dúvida" do tribunal se prende com as motivações para a instauração deste processo, uma observação secundada pelo advogado de defesa Castanheira Neves, que assistiu à sessão por via remota, através de um telemóvel.
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