O arguido foi ainda condenado a pagar ao Estado 1.015 euros, correspondentes ao valor da vantagem obtida, e concedeu provimento ao pedido de indemnização civil formulado por um ofendido.
O esquema de burla foi desenvolvido durante um ano, a partir de setembro de 2019, e o arguido recorria à Internet para anunciar a venda de bilhetes para espetáculos desportivos, musicais e de teatro.
"Apesar de não ter quaisquer bilhetes para venda, quando contactado comportava-se como se os tivesse, indicando as referências da conta bancária para onde deveria ser transferido o preço e comprometendo-se a remeter os bilhetes pelo correio, o que nunca fez", conta a Procuradoria, resumindo os factos dados como provados pelo tribunal.
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