Os antigos autarcas de Alijó, que exerceram funções entre 2001 e 2013, chegam a tribunal depois da Relação de Guimarães ter decidido levar a julgamento o ex-presidente Artur Cascarejo, 60 anos, e vice-presidente Adérito Figueira, 71 anos.
O Ministério Público (MP) do Porto recorreu para a Relação da decisão de não pronunciar os arguidos, que foi tomada por um juiz de instrução do Tribunal de Alijó, da Comarca de Vila Real.
Em dezembro de 2019, o MP deduziu acusação contra os dois antigos autarcas por factos reportados ao seu exercício funcional enquanto presidente e vice-presidente da Câmara de Alijó, nos mandatos para os quais foram eleitos pelo PS.
O MP imputou a Artur Cascarejo a prática de três crimes de prevaricação e a Adérito Figueira a prática de quatro crimes de prevaricação.
Em novembro, quando foi conhecida a decisão do Tribunal da Relação, Artur Cascarejo afirmou à agência Lusa estar de "consciência completamente tranquila" e convicto que, no decorrer do julgamento, vai provar a sua inocência, "tal como aconteceu na fase de instrução do processo".
"A primeira vez que um juiz ouviu as testemunhas e olhou para a prova chegou à conclusão que o processo nem sequer devia seguir para julgamento", apontou na altura.
O antigo autarca explicou que pediu a abertura do processo de instrução conjuntamente com Adérito Figueira e referiu que, enquanto presidente de câmara, nunca tomou uma "decisão política contra o parecer dos técnicos".
De acordo com a acusação, os factos respeitam a procedimentos de contratação de obras públicas pelo município de Alijó, durante os exercícios de 2001/2005, 2005/2009 e 2009/2013, estando os arguidos acusados de "afastarem deliberadamente o regime legal da contratação, gerindo as empreitadas como bem entendiam, com o intuito de serem sucessivamente reeleitos".
O MP imputa aos arguidos "a omissão da obrigação legal de instruir os procedimentos concursais com projetos das obras a executar, que só existiam nas que tinham financiamento comunitário ou da administração central, inexistindo nas demais, ou, pelo menos, inexistindo com o rigor e detalhe exigíveis".
Aponta ainda "a determinação verbal de trabalhos adicionais, uns que se traduziam em obra nova, com desrespeito do regime jurídico dos trabalhos a mais, outros à conta de erros e omissões mas sem que ocorressem as circunstâncias imprevistas que os podiam justificar".
E, por fim, refere que os arguidos procediam à "repartição do valor dos trabalhos adicionais, como se fossem vários, mesmo que devessem ser considerados como um só, para os subtrair ao limite legal a que estavam sujeitos".
As obras em causa, segundo o MP, dizem respeito, entre outras, a várias beneficiações de estradas, à pavimentação do parque industrial e do cruzamento do Castedo ao Lugar da Granja, ainda a obras nas escolas de Vilar de Maçada e Alijó, a requalificação da rua Francisco Artur Martins/rua Engenheiro Delfim Magalhães, a pavimentação de arruamentos e requalificação da zona central da freguesia de Casal de Loivos, a construção e reparação de muros em Sanradela e em Vilar de Maçada ou dos balneários em Sanfins do Douro.
Leia Também: Antigos autarcas de Alijó vão a julgamento por prevaricação