O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma alteração, assegurando que infetados e isolados por causa da covid-19 podem ir votar no dia 30 de janeiro. A recomendação é que o façam entre as 18h e as 19h, apelou a ministra da Administração Interna.
"Em nome do Governo recomendo às pessoas que não estão infetadas que utilizem, preferencialmente, o horário entre as 8h e as 18h, e as pessoas que estão infetadas que utilizem o horário entre as 18h e as 19h", apelou Francisca Van Dunem, em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros.
A ministra ressalvou que o Governo "não tem poderes para impedir as pessoas de votarem no horário que entenderem", mas confia no civismo que os portugueses têm demonstrado.
A norma de exceção foi aprovada pelo Governo após o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que concluiu que os eleitores sujeitos a confinamento obrigatório devido à covid-19 podem votar presencialmente.
Questionada pelos jornalistas sobre que garantias tem o Governo sobre se os cidadãos infetados vão sair de casa unicamente para votar, a ministra respondeu que a única segurança é o "histórico de comportamento exemplar" que os portugueses têm tido ao longo da pandemia.
"Foi assim em relação à vacinação, ao uso de máscaras", exemplificou.
A ministra afirmou igualmente ser importante que "as pessoas tenham a preocupação de observar as regras de proteção", como o uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento social, além dos eleitores levar uma "esferográfica individual" para votar.
Relativamente às pessoas que estão nas mesas de voto, a ideia é "reforçar o nível de proteção dessas pessoas".
Francisca Van Dunem reconhece que o parecer do conselho consultivo da PGR sobre o voto dos eleitores em isolamento afirma que é necessário alterar a lei eleitoral de modo a que esta "possa acautelar contingências desta natureza", mas nega que o documento diga que o Governo já o devia ter feito.
"Não diz que o Governo podia alterar a lei eleitoral, pela simples razão de que a alteração da lei eleitoral não é competência do Governo", aponta, corrigindo que essa é uma "competência exclusiva do Parlamento".
A governante admitiu ainda que o Parlamento o fez, logo a seguir ao chumbo do orçamento para 2022, numa lei orgânica, contudo "não podia prever as características desta variante e nomeadamente a sua capacidade exponencial de propagação".
A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, aproveitou a conferência de imprensa para recordar que todos os eleitores têm até hoje, ao final do dia, para se inscreverem para o voto antecipado.
O parecer que a PGR entregou na quarta-feira ao Governo admite a possibilidade de serem criadas "regras distintas" para os eleitores que se encontrem em isolamento obrigatório devido à covid-19.
A possibilidade abrange eleitores positivos para o coronavírus, com ou sem sintomas, e contactos de risco.
O documento sublinha que as autoridades devem zelar pela imposição do cumprimento das normas sanitárias em vigor, como é o caso das que respeitam ao distanciamento e ao uso de equipamentos de proteção individual, da limpeza e da desinfeção adequada dos locais onde funcionam as assembleias de voto e de todos os instrumentos e materiais utilizados ou do arejamento dos espaços.
[Notícia atualizada às 13h06]
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