"É excecionalmente permitido, no sábado, dia 29 de janeiro de 2022, o exercício da caça das mesmas espécies e nos mesmos termos previstos para o domingo, dia 30 de janeiro de 2022, de acordo com o disposto no calendário venatório de cada ilha", lê-se na portaria assinada pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, António Ventura.
A portaria esclarece que não é permitido o exercício da caça nos dias em que se realizem atos eleitorais, sendo possível substituir aquele dia pelo sábado.
O documento refere que a autorização "não implicará nenhum aumento ao nível do esforço de caça previsto nos calendários venatórios" e nem colocará em causa "os princípios da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e da atividade cinegética na Região Autónoma dos Açores".
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