"As penas de prisão efetiva foram na linha do que o Ministério Público pediu em sede de alegações finais. Quanto à parte da absolvição, o Ministério Público vai ponderar eventual recurso", disse hoje à agência Lusa a procuradora da República Catarina Lopes.
O ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves foi hoje condenado na pena única de sete anos de prisão pelo Tribunal Judicial de Leiria. Já o antigo vereador Bruno Gomes foi condenado a seis anos de prisão.
Os restantes 26 arguidos eram requerentes da reconstrução de imóveis como se de primeira habitação se tratasse, familiares destes ou funcionários das Finanças e de junta de freguesia.
Destes 26, 14 foram absolvidos, porque provou-se que não residiam nos imóveis à data dos incêndios por questões de saúde, ou não se provou que tivessem conhecimento e vontade de praticar o crime ou mesmo participado nos factos que lhe eram imputados.
Por outro lado, o coletivo de juízes provou que um dos imóveis objeto da acusação "integrava a propriedade habitada e do mesmo fazia parte integrante (como anexo)", segundo informação enviada pelo Tribunal Judicial de Leiria à comunicação social.
Noutros casos, a entidade responsável pela reconstrução (SIC Esperança) "não estava sujeita às mesmas regras do Fundo Revita e demais entidades protocoladas, provando-se que apoiava a reconstrução de imóveis ardidos por motivos sociais".
Ainda dos 26 arguidos, 12 arguidos foram condenados, três dos quais por crimes de falsificação de documento (atestado de residência) e burla qualificada, na pena única de dois anos e nove meses de prisão.
Já uma funcionária de uma Junta de Freguesia foi condenada por um crime de falsificação de documento (emissão de falso atestado de residência) na pena de um ano e seis meses de prisão.
Os outros oito arguidos foram condenados por um crime de burla qualificada, na pena de dois anos e seis meses de prisão.
As penas destes 12 arguidos, porque inferiores a cinco anos de prisão, foram suspensas na sua execução.
Contudo, no que respeita a 11 arguidos, o coletivo de juízes determinou a suspensão das penas por quatro anos condicionada ao pagamento, durante este período, e por conta do pedido cível, de cem euros mensais.
Já à funcionária da Junta, a suspensão da pena não está sujeita a qualquer condição.
Os pedidos cíveis, a pagar solidariamente entre Valdemar Alves, Bruno Gomes e mais 11 arguidos, foram formulados pelo Fundo Revita (109.383,30 euros), pela parceria União das Misericórdias Portuguesas/Fundação Calouste Gulbenkian (185.233,33 euros) e pela Cruz Vermelha Portuguesa (111.579,01 euros), totalizando 406.195,54 euros.
Foi ainda determinada a restituição, por três arguidos, à Cruz Vermelha Portuguesa, dos bens móveis de apetrechamento de dois imóveis ilicitamente reconstruídos.
O Revita, criado pelo Governo, é um fundo de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos em junho de 2017. Agrega a recolha de donativos em dinheiro, em espécie de bens móveis ou em serviços.
O julgamento das alegadas irregularidades na reconstrução de casas em Pedrógão Grande após os incêndios de junho de 2017, com 28 arguidos, começou em 26 de outubro de 2020 e terminou hoje com a leitura do acórdão no Tribunal Judicial de Leiria.
O incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e mais de 250 feridos, sete dos quais graves, e destruiu meio milhar de casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.
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