Leitura da sentença de José Silvano adiada. Juíza tem Covid-19
Terá agora lugar no dia 7, às 15h30. Informação foi avançada pela CNN Portugal.
© Global Imagens
País José Silvano
A leitura da sentença do secretário-geral do PSD, José Silvano, no julgamento em que está acusado de crimes de falsidade informática no chamado processo "das presenças fantasma" no Parlamento, foi adiada, uma vez que juíza tem Covid-19, avança a CNN Portugal.
Terá agora lugar na próxima segunda-feira, dia 7, às 15h30.
Recorde-se que, nas alegações finais, em 17 de janeiro, o procurador do Ministério Público (MP) considerou ter ficado provada a narrativa da acusação e pediu a condenação de dois deputados - José Silvano e Emília Cerqueira -, mas sem quantificar a medida de pena ou a sanção a aplicar.
A acusação entende que a deputada Maria Emília Cerqueira, muito embora soubesse que José Silvano estava ausente da Assembleia da República, introduziu os códigos de acesso do secretário-geral do PSD no sistema informático do plenário, consciente de que o sistema iria automaticamente assinalar a presença daquele deputado. Em causa neste processo estão presenças erróneas nos dias 18 e 24 de outubro de 2018.
Elina Fraga, advogada de José Silvano, e Paula Lourenço, defensora de Emília Cerqueira, pediram, nas alegações finais, a absolvição dos seus constituintes, considerando, entre outros pontos, não estarem preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que exige engano e falsidade, argumentando que Emília Cerqueira acedeu de forma autorizada ao sistema informático com a password e senha do secretário-geral do PSD, para registar a sua presença.
"É absolutamente manifesto que os arguidos não cometeram os crimes de falsidade informática e a narração da acusação não compreende os elementos objetivos" da falsidade informatizada, enfatizou a advogada Paula Lourenço.
Segundo Paula Lourenço, a deputada Emília Cerqueira "não deu indicações a ninguém, nem fez manipulação de dados informáticos, o que é bem diferente daquilo que prevê o artigo 3.º da lei do cibercrime. O que fez foi introduzir autorizadamente as credenciais de José Silvano".
A mesma advogada sublinhou que os factos contidos na acusação "não contemplam o crime de falsidade informática" e que "se houvesse algum crime teria que ver com o acesso ilegítimo", mas o que "está descrito na acusação é uma subespécie de acesso ilegítimo", mas jamais o crime de falsidade informática.
Elina Fraga pediu também à juíza que dê como não provado o crime de falsidade informática, alegando que o Ministério Público seguiu a narrativa da acusação, mas não fez, "em momento algum", qualquer comprovação dos factos em julgamento, optando por "varrer o lixo para debaixo do tapete", para tentar que o tribunal não se apercebesse que não se fez qualquer prova do crime.
"Não se podendo provar que José Silvano tenha pedido [a Emília Cerqueira] para registar a sua presença no plenário, é de absolver ambos os arguidos", concluiu Elina Fraga.
[Notícia atualizada às 10h32]
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