Numa sentença, datada de 24 de janeiro e consultada hoje pela Lusa, o Tribunal deu como provado o crime de atividade ilícita de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis de que o arguido estava acusado.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o homem era sócio de uma empresa domiciliada na Costa Rica, cujo objeto social era investimento em "Forex", publicitando na Internet investimentos, prometendo "elevada rentabilidade, entre 3% a 10% mensais".
Entre 2013 e 2014, de acordo com a investigação, vários investidores aplicaram cerca de um 1,5 milhões de euros no esquema de investimentos do arguido, pelo prazo de um ano, perante a promessa de elevadas rentabilidades.
O MP diz que o arguido sabia não ter autorização do Banco de Portugal para o exercício da atividade de receber depósitos ou outros fundos reembolsáveis e, ainda assim, "recebeu de vários clientes depósitos e outros fundos reembolsáveis, induzindo-os na convicção de que exercia uma atividade financeira rentável".
Ao arguido também foi imputado um crime de burla qualificada, dado que alguns dos investidores apresentaram uma queixa alegando que este os aliciou a investir em fundos cujo retorno não correspondeu ao prometido e, bem assim, em alguns dos casos com perda total do dinheiro investido.
No entanto, o MP decidiu arquivar os autos quanto a este crime, por não se ter logrado provar que o arguido tivesse atuado com dolo e, por outro lado, não resultou como plausível que os denunciantes, não estivessem cientes do elevado risco desta "atividade financeira".
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