Certificado digital passa a ser exigido apenas no controlo de fronteiras

O certificado digital de vacinação contra a Covid-19 vai deixar de ser uma exigência na grande maioria das situações, com a exceção do controlo de fronteiras, anunciou hoje a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Notícia

© Lusa

Lusa
17/02/2022 13:40 ‧ 17/02/2022 por Lusa

País

Covid-19

Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, Mariana Vieira da Silva explicou que deixa de haver uma "exigência de apresentação do certificado digital".

Com esta medida, a apresentação do certificado digital deixa de ser um requisito na grande maioria dos contextos, à exceção do controlo de fronteiras, em que se mantém como elemento obrigatório.

O Conselho de Ministros decidiu hoje a implementação de um conjunto de medidas de alívio das restrições de controlo da covid-19, na sequência da reunião de quarta-feira no Infarmed, em que peritos defenderam que evolução da situação epidemiológica permitia esse alívio.

Entre as principais medidas, na nova fase do combate à pandemia prevê-se também o fim do confinamento de contactos de risco, da recomendação de teletrabalho, limites de lotação em estabelecimentos comerciais e da exigência de teste negativo para grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

Por outro lado, mantém-se a exigência de teste negativo, certificado de terceira dose da vacina ou de recuperação para visitas a lares e hospitais, bem como o uso de máscara em espaços interiores.

O Conselho de Ministros aprovou também a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 de 07 de março de 2022, deixando de vigorar a situação de calamidade.

Mariana Vieira da Silva justificou as alterações, afirmando que o alívio das restrições de controlo da covid-19 representa um novo passo para um regresso à vida normal dos cidadãos.

[Notícia atualizada às 14h02]

Leia Também: AO MINUTO: Fração mais frágil está protegida; Israel suspende certificado

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas