Governo estabelece critérios de proteção a deslocados da Ucrânia

Resolução do Conselho de Ministros já foi publicada em Diário da República. Fique a par.

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© PATRICIA DE MELO MOREIRA/AFP via Getty Images)

Notícias ao Minuto
02/03/2022 09:48 ‧ 02/03/2022 por Notícias ao Minuto

País

Ucrânia

Foram publicados em Diário da República, esta segunda-feira, os "critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país".

Numa resolução assinada pelo primeiro-ministro, António Costa, é explicado que "a situação de guerra que se verifica na Ucrânia põe em sério risco milhões de cidadãos que vivem naquele país, conduzindo a uma crise humanitária em larga escala, que está já a originar o abandono de um número considerável de civis da Ucrânia, procurando refúgio em países dispostos a prestar-lhes acolhimento".

Portugal, que tem "longa tradição de acolhimento de populações deslocadas", honrará "sempre os seus compromissos de solidariedade para com os que são forçados a abandonar os seus países de residência, em razão de conflitos armados ou de perseguição, por motivos políticos, religiosos, étnicos ou outros, previstos na Convenção das Nações Unidas Relativa ao Estatuto dos Refugiados", é ainda apontado. 

O que diz a resolução?

Deste modo, "nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros" resolveu "conceder proteção temporária, com a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação do respetivo título de residência" aos "cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, provenientes do seu país de origem, não podendo ali voltar, em consequência da situação de guerra que aí ocorre."

Beneficiam igualmente desta "proteção temporária os cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana que se encontrem nas circunstâncias previstas no número anterior." Para tal, "é admitido qualquer meio de prova". 

Já a declaração comprovativa do pedido de proteção temporária dos cidadãos ucranianos que procurem Portugal "é comunicada pelo SEF à segurança social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., para efeitos de atribuição automática do número de identificação de segurança social, do número de identificação fiscal e número nacional de utente, respetivamente". 

De acordo com o mesmo documento, "aos beneficiários de proteção temporária previstos na presente resolução é permitida a obtenção da Chave Móvel Digital, designadamente mediante a associação do número do respetivo título a um único número de telemóvel, podendo também associar o seu endereço de correio eletrónico."

A resolução aplica-se aos pedidos já formulados, desde o início da situação de guerra na Ucrânia e entrou em vigor na data da sua aprovação.

Pode ler aqui o documento na íntegra

A guerra (voltou à) Europa

A Rússia lançou na quinta-feira de madrugada uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, que já mataram mais de 350 civis, incluindo crianças, segundo Kiev. A ONU deu conta de mais de 100 mil deslocados e mais de 660 mil refugiados na Polónia, Hungria, Moldova e Roménia.

O presidente russo, Vladimir Putin, disse que a "operação militar especial" na Ucrânia visa desmilitarizar o país vizinho e que era a única maneira de a Rússia se defender, precisando o Kremlin que a ofensiva durará o tempo necessário.

O ataque foi condenado pela generalidade da comunidade internacional e a União Europeia e os Estados Unidos, entre outros, responderam com o envio de armas e munições para a Ucrânia e o reforço de sanções para isolar ainda mais Moscovo.

Leia Também: AO MINUTO: Ataques continuam em Kharkiv; Negociações continuam hoje

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