A súmula da decisão instrutória foi hoje à tarde lida no Tribunal de Odemira (Beja), perante três dos advogados e o Ministério Público (MP), mas sem a presença de qualquer dos arguidos.
Os sete militares da GNR, que se encontram provisoriamente suspensos de funções, foram acusados pelo MP de 33 crimes, como abuso de poder, sequestro e ofensa à integridade física qualificada.
Rúben Candeias, o arguido que estava acusado de mais crimes, 11, pediu a abertura da fase de instrução e, na decisão de hoje, a juíza decidiu não o pronunciar por um dos seis crimes de ofensa à integridade física qualificada que lhe tinha sido imputado pelo MP.
No entanto, Rúben Candeias vai a julgamento pronunciado pelos restantes 10 crimes, isto é, cinco crimes de ofensa à integridade física, quatro de abuso de poder e um de sequestro.
Na sessão de hoje, a juíza explicou a decisão de despronunciar Rúben Alves por um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, devido à "falta de indícios suficientes".
Contestando a acusação, António Santos Alves, advogado do militar Rúben Candeias, pediu a abertura da fase de instrução, defendendo a retirada de um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada e os quatro de abuso de poder.
Em declarações à agência Lusa, no final da primeira sessão do debate instrutório, no passado dia 09 de fevereiro, António Santos Alves explicou que, "em função da prova indiciária que existe", não podia ser imputado a Rúben Candeias um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada.
Por outro lado, o advogado sustentou à Lusa que existia "uma deficiência da produção [da prova] relativamente aos quatro crimes de abuso de poder".
Hoje, em declarações aos jornalistas no final da sessão, António Santos Alves disse que "uma coisa procedeu", ou seja, a retirada de um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, e "a outra não", ou seja, mantêm-se os quatro crimes de abuso de poder.
Rúben Candeias "foi despronunciado relativamente [a um] crime de ofensa à integridade física qualificada que lhe era imputado, quanto a esse não vai a julgamento, pelo menos por agora", sublinhou o advogado.
Mas "pelos outros vai", afirmou, vincando que "a instrução só dizia respeito àqueles dois campos, portanto, só aqueles dois é que estavam em decisão".
"A juíza teve um entendimento técnico diferente daquele que nós tínhamos. Agora, é aguardarmos pelo julgamento", rematou.
Segundo a decisão de hoje, os restantes seis arguidos vão a julgamento pelos mesmos crimes que lhes tinham sido imputados pelo MP.
Os militares Nelson Lima, Diogo Ribeiro e Nuno Andrade são acusados de cinco crimes cada um, nomeadamente um de abuso de poder e quatro de ofensa à integridade física qualificada.
O militar João Lopes é acusado de três crimes, um de abuso de poder, um de ofensa à integridade física qualificada e um de sequestro.
Já os arguidos Carlos Figueiredo e Paulo Cunha são acusados de dois crimes cada um, nomeadamente um de abuso de poder e um de ofensa à integridade física qualificada.
Segundo a acusação do Ministério Publico, o processo envolve quatro casos de sequestro e agressão de imigrantes por militares da GNR, na altura em funções no Posto Territorial de Vila Nova de Milfontes, ocorridos entre setembro de 2018 e março de 2019, no concelho de Odemira.
Na acusação, o MP considerou que todos os militares envolvidos no processo agiram por "caprichos torpes", com "desprezo" e "em manifesto ódio" pelas nacionalidades das vítimas, oriundas da região do Indostão.
A 17 de dezembro, a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) abriu sete processos disciplinares aos militares e instaurou um inquérito para apuramento de responsabilidades disciplinares do comandante do posto em que aqueles exerciam funções.
A ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, determinou a suspensão provisória de funções dos sete militares, por 90 dias, que pode ser prorrogada.
[Notícia atualizada às 16h16]
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