Meteorologia

  • 18 NOVEMBER 2024
Tempo
14º
MIN 13º MÁX 19º

Tribunal condena sargento da GNR por falsificar mapas remuneratórios

O Tribunal de Braga condenou um sargento da GNR a dois anos e dois meses de prisão, com pena suspensa, por falsificação, em proveito próprio, dos mapas mensais de suplementos remuneratórios.

Tribunal condena sargento da GNR por falsificar mapas remuneratórios
Notícias ao Minuto

12:36 - 12/03/22 por Lusa

País Braga

Por acórdão de 11 de março, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal considera que o arguido, de 48 anos, recebeu indevidamente 2.596 euros, valor que agora terá de pagar ao Estado.

Para a suspensão da pena, o arguido terá ainda de entregar 1.500 euros à associação Novamente, que apoia vítimas de traumatismo cranioencefálico.

A falsificação dos mapas terá ocorrido entre maio de 2012 e outubro de 2016, tendo-se o arguido "aproveitado" de, na altura, ser o chefe do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Braga.

Segundo o tribunal, o arguido, enquanto responsável pelo preenchimento e envio para processamento dos mapas mensais de suplementos remuneratórios, incluiu o seu nome enquanto beneficiário do suplemento de escala, embora não tivesse direito a receber tal suplemento.

Em tribunal, o arguido negou os factos e aludiu a uma "cabala ardilosamente montada" com o objetivo de o "destruir profissionalmente", tendo ainda esgrimido os cinco louvores que já teve pela "excelência" dos serviços prestados à GNR.

No entanto, o tribunal considerou que a tese da cabala "não faz o mais pequeno sentido, como não faz na generalidade dos casos em que é invocada, costumando servir apenas como arma de arremesso nos casos em que a prova é de tal forma rica e abundante que não existe outra forma de negar as evidências".

O tribunal reconhece que, à data dos factos, o ambiente no NIC de Braga da GNR "não era o melhor" e que muitas das testemunhas estão incompatibilizadas com o arguido, mas considera que isso se fica a dever "única e exclusivamente" ao próprio arguido e ao modo como ele escolheu relacionar-se com os seus subordinados.

A sentença refere que, com a sua atuação, os "valores da probidade e fidelidade da GNR foram fortemente afetados, ainda por cima tratando-se de uma instituição em relação à qual as expectativas comunitárias são maiores e mais elevadas, fruto da sua enorme exposição".

"A atuação criminosa do arguido perturbou e desacreditou a própria GNR", sublinha.

Diz ainda que existe "uma grande probabilidade" de o arguido ter recebido de forma ilícita outros valores de suplemento de escala por referência a outras datas, mas nestes casos não se conseguiu fazer prova.

Para a medida da pena, o tribunal ponderou, contra o arguido, a intensidade do dolo e a culpa elevada, além da não restituição do montante de que se apropriou, da não confissão dos factos de que vinha acusado e da não demonstração do "mais pequeno sinal" de arrependimento.

A seu favor, pesaram o tempo já decorrido desde a prática dos factos, a inexistência de antecedentes criminais e a circunstância de estar familiar, profissional e socialmente inserido.

O Ministério Público pedia ainda que o arguido fosse proibido do exercício de funções, mas o tribunal não anuiu, considerando que essa pena acessória só pode ser aplicada nos casos em que a pena de prisão seja superior a três anos.

No entanto, o tribunal sublinha que os atos praticados pelo arguido "implicam a perda da confiança necessária ao exercício da função".

Leia Também: GNR detém cinco pessoas e desmantela rede de tráfico de droga

Recomendados para si

;
Campo obrigatório