A leitura do acórdão estava agendada para a tarde de hoje, mas o coletivo de juízes deferiu o requerimento apresentado pela defesa da arguida, para ouvir o perito que elaborou o exame médico-legal à vítima, com 49 anos e morta em julho de 2020, na freguesia de Oliveira São Mateus, no concelho de Famalicão, distrito de Braga.
O perito admitiu vários cenários, explicando que, perante os oito golpes corporais que a vítima apresentava, esta podia ter sido morta "de surpresa", quando se encontrava a descansar, como defende o Ministério Público (MP), ou num contexto de luta, como disse a arguida, de 48 anos, em tribunal.
Após a inquirição da testemunha, o procurador do MP reiterou o que havia dito nas alegações finais, realizadas em 14 de fevereiro, e manteve o pedido de uma pena de 21 a 23 anos de prisão para a mulher.
A defesa considerou, por seu lado, que a arguida agiu num pico de "adrenalina máxima", sustentando que a sua constituinte deve ser condenada por roubo agravado, com resultado morte e não por homicídio qualificado.
Na primeira sessão de julgamento, em 10 de fevereiro, a arguida disse que a sua intenção era apenas fazer desmaiar e amarrar a vítima para o roubar.
A mulher assumiu ter dívidas resultantes de uma pequena confeção que explorara, de cerca de 48 mil euros, e que estava a ser "pressionada" por um credor para pagar, acrescentando que, devido à covid-19, tinha ficado desempregada uns meses antes, estava em processo de divórcio e tinha problemas de consumo excessivo de álcool.
Sabendo que a vítima, para quem chegara a trabalhar, guardava dinheiro em casa, planeou o assalto, que viu como "solução" para os seus problemas.
"A minha intenção nunca foi ofendê-lo corporalmente. Foi só fazê-lo desmaiar, amarrá-lo, assaltar e vir e embora", referiu.
O crime aconteceu na noite de 22 para 23 de julho de 2020, quando a arguida se deslocou à casa da vítima à procura de dinheiro, encapuzada e levando na mochila uma faca de cozinha, fita-cola, luvas descartáveis e um recipiente com lixívia.
Subiu um muro, entrou em casa e, segundo contou, deparou com o empresário a dormir no chão. A mulher disse que tentou encostar uma toalha com lixívia na cara do ofendido, para o fazer desmaiar, mas, entretanto, ele acordou e tentou tirar-lhe o gorro que lhe cobria a cara, envolvendo-se numa luta.
"Estava encurralada, ele podia descobrir quem eu era, podia-me fazer mal, agi por instinto", afirmou a arguida que, com a vítima prostrada no chão, procurou dinheiro na casa e encontrou oito mil euros dentro de um cofre, quantia que levou.
A acusação do MP apresenta uma versão diferente e diz que a arguida atacou a vítima logo à chegada, quando esta dormia.
Segundo o MP, a mulher ensopou uma toalha em lixívia e cobriu parcialmente o corpo da vítima com essa toalha, "convicta de que, ao agir desse modo, eliminava qualquer vestígio seu que pudesse ter ficado no corpo da vítima na sequência da abordagem que lhe fez".
"A arguida decidiu assaltar a residência da vítima, achando que lá poderia encontrar bastante dinheiro para fazer face à sua situação financeira, pensando que para o fazer teria de - ou poderia ter de - matar a vítima", sustenta o Ministério Público.
Após o crime, a arguida desfez-se da roupa que tinha vestida, atirando-a para o lixo.
A mulher está acusada de três crimes: homicídio qualificado, furto qualificado e detenção de arma proibida.
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