O TJUE determina que Portugal deve executar o acórdão de hoje o mais rapidamente possível, sob pena de serem aplicadas multas.
O acórdão refere-se, nomeadamente, à falta de notificação de mapas estratégicos de ruído para cinco estradas principais (de um total de mais de 500), para 236 estradas principais (de um total de 555) e para a ausência dos planos de ação para os 55 principais eixos ferroviários.
Em causa está a não comunicação atempada do cumprimento da diretiva 2002/49/CE sobre a avaliação e gestão do ruído ambiental, designadamente, no que respeita a cinco grandes eixos rodoviários: "No caso em apreço, o prazo fixado no parecer fundamentado dirigido à República Portuguesa terminou em 20 de outubro de 2018", lê-se no acórdão a que a Lusa teve acesso.
O Tribunal sustenta também que "no que diz respeito aos planos de ação para as aglomerações de Amadora e Porto, a República Portuguesa reconhece que o da aglomeração da Amadora está em fase de finalização, ao passo que o da aglomeração do Porto só foi submetido em 10 de maio de 2021, ou seja, após o termo do prazo fixado no parecer fundamentado".
O prazo fixado no parecer fundamentado enviado pela Comissão Europeia a Lisboa foi também ultrapassado no que respeita à aprovação e comunicação dos planos de ação para os 55 eixos ferroviários abrangidos, que só aconteceu em 25 de junho de 2021.
"Atendendo a todas as considerações precedentes, há que declarar que a República Portuguesa (...) ao não ter elaborado mapas estratégicos de ruído relativos aos grandes eixos rodoviários (...) nem planos de ação para as aglomerações de Amadora e Porto, bem como para os grandes eixos rodoviários e os grandes eixos ferroviários referidos no anexo do presente acórdão, e, por outro, ao não ter comunicado à Comissão a informação fornecida por esses mapas nem os resumos desses planos de ação, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem", segundo o acórdão.
Portugal é condenado nas despesas, mas, se Bruxelas considerar que o acórdão não é executado, poderá interpor nova ação no TJUE para aplicação de sanções pecuniárias.
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