Tribunal volta a condenar a 17 anos antigo fuzileiro que baleou a filha

O Tribunal de Almada voltou hoje a condenar um antigo fuzileiro a 17 anos de prisão por ter disparado sobre a própria filha em 2011, deixando-a tetraplégica, num julgamento já realizado cinco vezes.

Notícia

© Lusa

Lusa
01/04/2022 13:50 ‧ 01/04/2022 por Lusa

País

Tribunal de Almada

O arguido, que se encontra em liberdade desde 2013, foi novamente condenado por homicídio qualificado na forma tentada e a defesa anunciou, após a leitura da sentença, que pretende voltar a recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.

O caso remonta a abril de 2011, quando António Santos terá atingido a tiro a própria filha, Diana Santos, médica no Hospital de Évora, na altura com 26 anos, alegadamente porque não aceitava a relação de namoro que mantinha.

Em 2012, o ex-fuzileiro foi condenado a 17 anos de prisão, mas Tribunal da Relação de Lisboa mandou repetir o julgamento e hoje o Tribunal de Almada voltou a confirmar a decisão.

"Estas coisas do Direito não são como começam, mas são como acabam e ainda não acabou. Esta decisão já foi anulada por quatro vezes", disse aos jornalistas o advogado de defesa Gameiro Fernandes, adiantando que a sentença de hoje é um "copy paste" das decisões anteriores, dando como exemplo que também agora a condenação inclui o pedido de indemnização civil de cerca de 100 mil euros que já transitou em julgado e cujo pagamento está a ser feito.

No entender do advogado, o tribunal raramente reconhece que erra.

"Enquanto não conseguimos reconhecer o erro temos de esgrimir com todos os argumentos de forma que o tribunal venha a reconhecer esse erro", frisou.

Em declarações no final da leitura da sentença, o advogado explicou ainda que a decisão mantém uma dupla qualificação do crime, porque condena pela lei das armas e condena pelo homicídio qualificado, tendo sido pedida a alteração da qualificação ao tribunal, que não se pronunciou, pelo que poderá traduzir-se numa nova nulidade.

Gameiro Fernandes adiantou que a defesa admite que o arguido seja condenado, "mas, que seja condenado numa pena justa, ou seja, que atenda ao estado psíquico que tinha à data dos factos".

"Ninguém pode ser condenado além da culpa", disse adiantando que existiam meios de prova que não tinham sido facultados e que agora foram, nomeadamente a audição da psiquiatra que na altura recebeu o arguido no estabelecimento prisional e que lhe diagnosticou uma depressão major com ideações de rejeição que, no seu entender, não o tornava inimputável, mas diminuía a capacidade de discernimento.

Antes da leitura da sentença o advogado tinha referido aos jornalistas que recorreria caso a pena decidida fosse superior a 12 anos de prisão.

Questionado sobre se está a ser feito acompanhamento psiquiátrico ao arguido desde que se encontra em liberdade, após ter cumprido os dois anos de prisão preventiva, o advogado explicou que o sistema "o abandonou à sorte".

O acompanhamento psiquiátrico que tem existido, frisou, está a ser realizado por iniciativa do próprio arguido.

Leia Também: Jovem que foi algemado a moto da polícia condenado por tráfico de droga

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas