Nas conclusões de uma auditoria divulgadas hoje, o tribunal refere que os objetivos definidos pelos governos para a valorização e reciclagem de resíduos e embalagens de plástico foram alcançados em 2011 e anos seguintes, mas que "para o futuro próximo esses objetivos foram colocados num limiar muito mais ambicioso, que não é compatível com a manutenção das políticas atuais".
O TC considera que o modelo de financiamento e custos dos sistemas de gestão de resíduos urbanos "não permite a cobertura dos gastos com a sua recolha e não estimula suficientemente" os cidadãos a adotarem "boas práticas de prevenção e gestão dos resíduos pelos cidadãos".
Defende que são precisas "políticas urgentes e transformadoras" que permitam cumprir a "grande exigência dos objetivos de reciclagem de resíduos urbanos para 2025, 2030 e 2035".
Referindo-se a 2020, o TC assinala que o a quantidade de resíduos produzidos atingiu 513 quilos por habitante, acima da meta definida por Portugal de 410 quilos, além de que aumentou a quantidade de deposição em aterro, correspondendo a 64 por cento do total de resíduos urbanos produzidos.
A produção de resíduos pode ter descido nos setores económicos, mas foi "compensada pelo aumento da produção doméstica", estima o tribunal na auditoria, referindo ainda que "a emergência de saúde pública obrigou ao estabelecimento de medidas de exceção para a gestão de resíduos, que originaram o aumento da deposição de resíduos em aterro e comprometeram o cumprimento das metas estabelecidas para 2020".
A retoma de recolha seletiva, que tinha como meta 52 quilos por habitante em 2020, ficou-se pelos 50 quilos, refere o TC, indicando ainda que a taxa de preparação para reutilização e reciclagem, que devia ter atingido 50%, não foi além de 38%.
O objetivo de reciclagem de 22,5% de resíduos de embalagens em 2011 "têm sido realizadas, embora não sejam elevadas nem apresentam um nível significativos de evolução", considera o tribunal: depois de um máximo de 43% de embalagens de plástico enviadas para reciclagem em 2015, o valor em 2019 foi de 36%, ainda aquém da meta de 50% definida para 2025, para a qual se "impõem medidas" que permitam lá chegar.
"A meta nacional específica de reciclagem das embalagens de plástico foi cumprida nos últimos anos, mas esses resultados inserem-se num conjunto de metas não atingidas no plano da gestão dos resíduos urbanos e não são suficientes no quadro dos desafios futuros", analisa o TC no relatório da auditoria.
Considera que, apesar de ainda não ter uma política específica para gerir o plástico produzido, Portugal tem, na gestão de resíduos urbanos, medidas para resíduos que são maioritariamente plásticos.
No entanto, apesar de considerar que o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2014-2020 e o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU) de 2020 tinha metas adequadas e de acordo com os objetivos da União Europeia, "não foram suficientes" e "os efeitos da pandemia de covid-19 acentuaram trajetórias que já indiciavam esse incumprimento".
"No âmbito do contraditório, foi invocado estarem delineadas medidas com vista ao alcance das novas metas", ressalva-se na auditoria.
O TC recomenda ao Ministério do Ambiente e Ação Climática que aprove um PERSU2030 com "medidas adequadas ao cumprimento das metas para 2025, 2030 e 2035" e que providencie o cumprimento das "obrigações declarativas e de validação dos dados registados" no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos, onde as entidades gestoras, produtores de resíduos e transportadores têm que inscrever origens, quantidade, classificação e destino de resíduos.
É nesse sistema, gerido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que o tribunal identifica "fragilidades" assumidas pela própria agência, como embalagens introduzidas no mercado que não são contadas, o que "não permite o apuramento adequado da taxa de reciclagem dos resíduos de embalagens", ou seja, a percentagem de embalagens recicladas em relação às que são declaradas.
Na resposta, a tutela considera que a APA "já dispõe de mecanismos que lhe permite aferir a correção dos dados registados" no sistema e que as entidades gestoras de resíduos são sujeitos a fiscalização de outras entidades, mas admite que "poderá ser equacionado" um reforço dos mecanismos para introdução e validação de dados no sistema.
O TC recomenda ainda que haja "mecanismos mais penalizadores" do incumprimento de metas na gestão de resíduos urbanos, ao que o Ministério responde que o regime geral de resíduos urbanos prevê uma taxa de gestão de resíduos agravada para a deposição em aterro e um aumento progressivo do seu valor, atualmente em 22 euros por tonelada, até atingir 35 euros em 2025.
O tribunal recomenda ainda à APA que pondere a aplicação de "critérios uniformes de avaliação da atividade dos operadores de tratamento de resíduos de embalagens", tal como já acontece para outros fluxos específicos de resíduos.
No relatório, o Tribunal salienta as "boas práticas para a redução do consumo de plásticos" e tratamento adequado dos seus resíduos, tal como a taxa sobre os sacos de plástico leves.
Nota, no entanto, que "Portugal tem sido importador líquido de resíduos de plástico, com exceção de 2019" e que "a situação do mercado coloca em causa a rendibilidade financeira do processo de recolha e preparação para reutilização e reciclagem".
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