"Ficou minuciosamente e exaustivamente demonstrado que todas as acusações e as mais variadas suspeitas invocadas e divulgadas para publicamente o caluniar e justificar a sua detenção e a sua prisão não tinham fundamento, nem indício algum que as permitisse", disse Pedro Delille, advogado de José Sócrates, à agência Lusa, a propósito de no sábado se completar um ano sobre a decisão do juiz de instrução Ivo Rosa.
Segundo o advogado de defesa, o primeiro ponto a recordar é "a completa absolvição de José Sócrates de todos os crimes por que havia sido acusado pelo super Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP)", bem como "a absolvição completa da sua ex-mulher e mãe dos seus dois filhos, Sofia Fava, do seu primo, José Paulo Pinto de Sousa, e do seu amigo Carlos Santos Silva".
"O segundo ponto que cumpre recordar também, relativamente à decisão instrutória, é a declaração de nulidade da atribuição de competência para as funções de juiz de instrução no inquérito da Operação Marquês ao Senhor Dr. Carlos Alexandre, por ter ficado demonstrado que a mesma não foi precedida do necessário sorteio e que foi manualmente executada pela funcionária judicial Maria Teresa Santos, como escrivã de direito da secção central do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC)", acrescentou Pedro Delille.
Pedro Delille adiantou que "no inquérito crime (instaurado na sequência da certidão para o efeito mandada extrair na decisão instrutória), como nas averiguações prévias do Conselho Superior da Magistratura (CSM), ficou apurado que a funcionária judicial havia sido escolhida para escrivã de direito do TCIC por sugestão do próprio juiz Dr. Carlos Alexandre, para exercer essas funções a partir de 01 de setembro de 2014".
O advogado lembrou ainda que em 08 de setembro de 2014 aquela escrivã de direito "entregou sem sorteio ou aleatoriedade alguma ao super-juiz o processo Vistos Gold e o Processo Marquês, e ao juiz 2 do mesmo Tribunal cinco outros processos anónimos".
"Não foi por sorte (nem por Deus) que ao juiz Carlos Alexandre foi destinado o Processo Marquês nem os demais processos mediáticos, mas por mão da Senhora funcionária judicial, que por mão do super-juiz havia acabado de ser colocada como escrivã de direito naquele tribunal", disse o advogado de Sócrates.
Para Pedro Delille, volvido um ano sobre a decisão instrutória, ficou também "evidente o pacto de silêncio acerca daquela absolvição e desta batota" ligada à atribuição manual do processo ao juiz Carlos Alexandre.
"Publicitada aos quatro ventos foi a pronúncia, não obstante ter sido considerada ilegal, ilegítima e ferida de nulidade insanável por todos os sujeitos processuais - Ministério Público à cabeça, que logo a declarou insustentável em julgamento. E veio a ser expressamente reconhecido pela própria juíza [Margarida Alves], que a si própria havia atribuído (precipitadamente) a missão de presidir ao impossível julgamento dessa pronúncia", criticou ainda Pedro Delille.
José Sócrates tinha sido acusado neste processo pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
Leia Também: Defesas de Sócrates e Carlos Alexandre trocam acusações de perseguição