O processo pertence ao Tribunal Judicial da Comarca de Braga, mas fonte judicial explicou hoje à agência Lusa que o julgamento vai realizar-se no salão nobre dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, uma vez que o Tribunal de Braga não tem capacidade para albergar tantos arguidos e advogados.
A primeira sessão deste megaprocesso, com 120 arguidos (77 pessoas singulares e 43 sociedades) está agendada para as 09:30 da próxima terça-feira, 26 de abril.
Os 120 arguidos vão responder por associação criminosa, por fraude na obtenção de subsídios, por burla qualificada, por branqueamento, por falsificação e por fraude fiscal qualificada, crimes cometidos entre 2008 e 2013.
Na decisão instrutória, proferida em 30 de outubro de 2020, o juiz Carlos Alexandre pronunciou (decidiu levar a julgamento) quase todos os arguidos - não pronunciou quatro empresas e deixou cair alguns crimes de falsificação de documento, por prescrição - nos exatos termos da acusação do Ministério Público (MP).
O principal arguido é António Marques, antigo presidente da AIMinho até à liquidação da associação, decretada em setembro de 2018 pelo Tribunal de Vila Nova de Famalicão, na sequência de uma dívida superior a 12 milhões de euros.
António Marques é acusado de um crime de associação criminosa, de 26 crimes de fraude na obtenção de subsídio, de 13 crimes de branqueamento, de 13 crimes de uso de documento falso, de dois crimes de burla qualificada, de 19 crimes de fraude fiscal qualificada e de um crime de falsificação de documento.
Ao todo, foram investigadas 109 operações distintas cofinanciadas por fundos europeus e pelo Orçamento do Estado, tendo sido apurada a existência de uma vantagem ilícita obtida pelos arguidos de mais de 9,7 milhões de euros.
O Ministério Público sustenta na acusação que "a AIMinho e pessoas coletivas (empresas) que à sua volta gravitavam foram utilizadas pelos arguidos para obterem subsídios de forma fraudulenta".
Os arguidos, explica o despacho de acusação, surgiam, no contexto de operações cofinanciadas por fundos europeus, como fornecedores de bens e serviços que, na realidade, não eram prestados ou candidatando-se a subsídios com projetos que nunca tencionavam executar.
"Ficou igualmente indiciado que os arguidos agiam de forma organizada e recorriam, designadamente, à emissão de faturas falsas, através de acordos estabelecidos entre as várias entidades deste universo, conseguindo também diminuir artificialmente a matéria coletável e pagar menos impostos", descreve o MP.
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