Já a partir de maio, quem pretender fazer um teste rápido de antigénio (TRAg) de uso profissional numa farmácia ou num laboratório, terá de o pagar. Isto porque, revela o Público na sua edição desta sexta-feira, o Governo vai deixar de comparticipar os dois rastreios mensais a que os portugueses tinham, até aqui, direito.
No mês passado, recorde-se, a comparticipação - que entrou novamente em vigor a 19 de novembro -, foi alargada até ao dia 30 de abril de 2022, "sem prejuízo da sua eventual prorrogação", pode ler-se na portaria n.º 129/2022, de 28 de março.
Acontece que, indica o diário, "a portaria que estabeleceu este regime excecional e transitório não será renovada."
No passado, o número de testes gratuitos a que cada cidadão tinha direito já tinha diminuído, tendo passado, recorde-se, de quatro para dois testes mensais no mês de março. Agora, é o fim desta medida.
Esta surgirá, escreve o Público, no contexto do alívio de medidas de combate à Covid-19 e até porque, uma vez que já não é obrigatória a apresentação de teste negativo para acesso a locais, há também uma menor afluência à realização destes.
O Notícias ao Minuto questionou o Ministério da Saúde e, em resposta, a tutela deu conta de que, "face à evolução positiva da situação epidemiológica de Covid-19 em Portugal e considerando a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, deixa de ser promovida a intensificação da realização de testes para deteção do SARS-CoV-2, razão pela qual a Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que se encontra em vigor até ao próximo dia 30 de abril, não voltará a ser prorrogada".
No entanto, acrescenta, "os cidadãos continuarão a ter acesso a testes gratuitos, nas circunstâncias previstas na Norma 019/2020, da Direção Geral da Saúde" - que pode ler aqui.
Fim da obrigatoriedade de máscaras, com exceções
As máscaras já deixaram de ser obrigatórias no nosso país, no passado dia 22 de abril, mas há exceções. E as coimas podem ir até aos 500 euros em caso de desrespeito às regras.
Onde é que as máscaras (ainda) são obrigatórias?
- Estabelecimentos e serviços de saúde;
- Lares e outras estruturas residenciais ou de acolhimento de idosos;
- Serviços de apoio domiciliário a idosos ou outras populações vulneráveis;
Unidades de cuidados continuados integrados; - Transportes públicos;
- Transportes coletivos de passageiros (incluindo aviões, táxis e TVDE).
Ainda de salientar que Portugal e Espanha são os únicos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu onde os casos de Covid-19 estão a aumentar entre a população mais idosas, segundo dados divulgados hoje pelo Centro Europeu para a Prevenção e Controle de Doenças (ECDC).
[Notícia atualizada às 13h01]
Leia Também: Governo da Madeira mantém obrigatoriedade do uso de máscara até 14 maio