Tribunal absolve jornalista de difamar os coorganizadores do Fantasporto

O Tribunal de Gaia absolveu o jornalista Miguel Carvalho de difamação aos responsáveis da cooperativa Cinema Novo, organizadora do festival Fantasporto, em peças publicadas em 2013 na revista Visão, segundo a sentença a que a Lusa teve hoje acesso.

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Lusa
26/05/2022 16:14 ‧ 26/05/2022 por Lusa

País

Miguel Carvalho

O Tribunal de Vila Nova de Gaia, em decisão proferida a 23 de maio, decidiu absolver o jornalista de dois crimes de difamação, através da imprensa, de que vinha acusado, por "não se verificar o preenchimento dos pressupostos típicos objetivos e subjetivos dos crimes" em causa.

Em causa estavam trabalhos assinados pelo jornalista Miguel Carvalho em setembro de 2013, relacionados com denúncias ao Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) sobre eventuais ilegalidades na organização do festival de cinema Fantasporto, nomeadamente fuga ao IVA e falsificação do número de espectadores.

Entretanto, os dois responsáveis pela cooperativa Cinema Novo, Mário Dorminsky e Beatriz Pacheco Pereira, foram acusados por apropriação indevida de 2.810 euros relativos a passes livre-trânsito para as edições do Fantasporto de 2012 e de 2013 e, embora os factos tenham sido dados como provados, foram absolvidos a 25 de novembro de 2021.

Para o tribunal, o teor dos artigos e o contexto em que foram publicados "enquadram-se no âmbito da proteção da liberdade de expressão", não se tendo provado que Miguel Carvalho "tivesse agido com a consciência da punibilidade da sua conduta".

"Por conseguinte, no caso, temos que concluir que o exercício da liberdade de expressão se conteve dentro dos limites que se devem ter por admissíveis numa sociedade democrática hodierna, aberta e plural, segundo critérios de ponderação e o princípio da proporcionalidade, o que exclui a ilicitude da lesão da honra dos assistentes", sustentou.

Além de Miguel Carvalho, o Tribunal de Vila Nova de Gaia absolveu ainda os coarguidos no processo e pronunciados pelo mesmo crime, os dois subdiretores da revista Visão em setembro de 2013, respetivamente Cláudia Lobo e Rui Tavares Guedes.

"No que diz respeito aos restantes arguidos, não se tendo provado sequer qualquer intervenção ou responsabilidade sua na publicação dos artigos aqui em causa, impõe-se, sem outras considerações, absolvê-los da prática dos crimes por que vinham acusados", decidiu.

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