O arguido, de 38 anos, foi condenado por violência doméstica e detenção de arma proibida.
Segundo o tribunal, as agressões físicas e verbais ocorreram durante o namoro, o casamento e o divórcio.
"Decorridos cerca de três ou quatro meses sobre o início da relação de namoro, e quando a ofendida se encontrava já a frequentar o ensino universitário, o arguido revelou uma personalidade controladora, possessiva e ciumenta", refere o acórdão.
Aponta situações em que o arguido puxou o cabelo à ofendida e, numa altura em que esta estava grávida, lhe deu um pontapé na barriga.
Noutra ocasião, o arguido desferiu murros e pontapés à mulher, agarrou-a pelo pescoço, ameaçou-a de morte e partiu os brinquedos todos da filha.
Já depois do divórcio, há registo de mais pontapés na barriga da vítima.
Segundo o tribunal, todo o relacionamento foi também pautado por agressões "de grande violência psicológica" e injúrias, além de vigilâncias constantes ao local de trabalho e controlo do telemóvel e da conta bancária.
"Durante anos a fio, o arguido, movido por ciúmes, a seu ver justificados, dirigiu à sua então namorada, depois sua mulher e no fim ex-mulher, atitudes, comportamentos e palavras que considerados em separado podem ser anódinos, mas cuja repetição os torna destruidores", refere o acórdão.
O tribunal considerou provado que o arguido infligiu maus-tratos consubstanciados numa vivência "de permanente subjugação, medo e tensão".
"Resulta à saciedade tanto um estado de degradação e enfraquecimento da dignidade pessoal, quanto de perigo ou de ameaça de prejuízo sério para a saúde e para o bem-estar físico e psíquico da ofendida", acrescenta.
O arguido negou a prática dos factos, alegando que tudo não passa de uma retaliação e vingança da ofendida depois de ele ter pedido de alteração das responsabilidades parentais da filha menor de ambos.
Aluiu ainda a uma "manifestação clara do incómodo" por parte da mulher, quando tomou conhecimento de que ele tinha iniciado um novo relacionamento.
No entanto, o depoimento não colheu junto do tribunal, que considerou que são "meras desculpas de vitimização".
O tribunal sublinhou a gravidade dos factos mas decidiu suspender a pena de prisão aplicada, considerando que, face à ausência de antecedentes criminais e às atuais condições de vida, "uma pena privativa da liberdade poderia colocar em causa o seu atual processo de reinserção".
O arguido terá de se submeter a um plano de reinserção social, com frequência obrigatória de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
Terá ainda de se apresentar uma vez por semana no posto policial da sua área de residência e fica proibido de se aproximar da ofendida e de a contactar por qualquer meio.
Uma proibição controlada por pulseira eletrónica.
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