Metadados. Procuradoria Europeia irá "provavelmente" pronunciar-se
O colégio da Procuradoria Europeia deve, "com grande probabilidade", pronunciar-se sobre a questão dos metadados, disse à Lusa o procurador europeu José Guerra, que entende que a lei que o Tribunal Constitucional chumbou era “bastante respeitadora dos direitos fundamentais”.
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País metadados
Entendo que com grande probabilidade esta questão se colocará em processos pendentes na Procuradoria Europeia [EPPO, na sigla inglesa] e tendo o colégio por função tomar decisões estratégicas, não sobre casos concretos, mas sobre questões estratégicas que emerjam de casos concretos, é altamente provável que esta questão se venha a colocar”, disse José Guerra em entrevista à Lusa a propósito do primeiro ano de atividade deste organismo, que hoje se assinala.
José Guerra sublinhou que a sua experiência de anos no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), na secção que tinha sob as suas competências os crimes informáticos, o levam, “naturalmente”, a ter opinião sobre a polémica dos metadados em Portugal e implicações do acórdão do Tribunal Constitucional (TC), mas defende que enquanto for procurador europeu não deve comentar “leis nacionais, a menos que elas sejam francamente violadoras ou ponham fortemente em causa a atividade da EPPO, o que não é o caso”.
“A questão dos metadados é uma questão que não é exclusiva de Portugal, é uma questão que é transversal a toda a União Europeia. Eu não vou comentar o acórdão do TC. O que lhe posso dizer é que como jurista compreendo perfeitamente o debate”, disse.
“Compreendo perfeitamente a posição do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público [SMMP], mais do que compreendo a posição e as preocupações da Procuradoria-Geral da República [PGR] e de toda a comunidade jurídica e judiciária nacional, porque é de facto uma questão muitíssimo complexa, que exige uma resposta de grande complexidade, mas não me vou pronunciar sobre uma questão que é de natureza puramente interna”, acrescentou.
Disse, no entanto, ser da opinião que a legislação nacional transpunha a diretiva europeia sobre metadados “de forma bastante cautelosa, bastante respeitadora dos direitos fundamentais”.
“Essa diretiva foi posta em causa pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. A nossa legislação manteve-se e agora foi posta em causa pelo TC. O Governo procurou uma solução para resolver a situação, como é da sua competência”, disse sublinhando novamente não querer comentar “questões de legislação interna”.
O Tribunal Constitucional (TC), em acórdão de 19 de abril, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.
A proposta de lei do Governo entregue na passada semana na Assembleia da República estabelece para fins de investigação criminal o acesso à “data da chamada, grupo data/hora associado, serviço e número chamado”, entre outros elementos.
Está previsto que as operadoras de telecomunicações forneçam ainda os seguintes metadados: “Número ou identificação, endereço e tipo de posto do assinante, códigos de utilizador, identidade internacional de assinante móvel (IMSI) e a identidade internacional do equipamento móvel (IMEI); número de telefone, endereço de protocolo IP utilizado para estabelecimento da comunicação, porto de origem de comunicação, bem como os dados associados ao início e fim do acesso à Internet”.
A nova lei irá atribuir “às autoridades judiciárias a competência para solicitar à empresa que oferece redes e ou serviços de comunicações eletrónicas” os metadados, “quando haja razões que sustentem a indispensabilidade da informação para a descoberta da verdade ou a impossibilidade ou dificuldade de obter prova de outra forma”.
A proposta do Governo levantou preocupações à Polícia Judiciária e ao Ministério Público, que questionam os efeitos do acórdão do TC nas investigações criminais.
Também a ex-PGR Joana Marques Vidal, já depois de conhecida a proposta de lei do Governo para contornar o chumbo do TC, admitiu a sua perplexidade com o facto de ser possível armazenar dados para efeitos comerciais, mas não para investigação criminal.
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