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Alerta renovado, mas vêm aí "novidades" (DGS quer reduzir isolamento)

As regras mantêm-se, mas a ministra da Presidência promete "novidades" para os próximos dias, isto porque a DGS passou ao Governo a intenção de reduzir o isolamento de sete para cinco dias.

Alerta renovado, mas vêm aí "novidades" (DGS quer reduzir isolamento)
Notícias ao Minuto

13:13 - 30/06/22 por Beatriz Vasconcelos com Lusa

País Covid-19

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros a renovação da situação de alerta em todo o país no âmbito da Covid-19, mas a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, prometeu "novidades" para breve, uma vez que a Direção-Geral da Saúde (DGS) passou ao Governo a intenção de reduzir o isolamento de sete para cinco dias

"A Direção-Geral da Saúde comunicou à ministra da Saúde a intenção de passar o período de isolamento de sete para cinco dias", disse aos jornalistas Mariana Vieira da Silva na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros.

A ministra avançou também que o Governo "aprovou hoje a resolução de Conselho de Ministros que renova a declaração da situação de alerta em todo o território continental no âmbito da pandemia da doença Covid-19 até ao final de julho".

De acordo com a ministra, nos próximos dias haverá novidades, mantendo-se as regras do uso de máscaras em determinadas situações, como transportes públicos.

Em 21 de abril, o Governo tinha aprovado o fim do uso obrigatório de máscara, mantendo a sua utilização obrigatória nos estabelecimentos de saúde, serviços de saúde e estruturas onde residam pessoas especialmente vulneráveis, bem como nos transportes coletivos.

Por outro lado, deixou de ser exigido o certificado digital Covid-19 na modalidade de teste ou de recuperação, ou outro comprovativo de realização laboratorial, para o acesso às estruturas residenciais e para as visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

No mesmo dia, o Conselho Ministros decidiu revogar o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental.

[Notícia atualizada às 13h54]

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