A central sindical enviou esta tarde, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, o seu parecer sobre a proposta de lei N.º 15/XV/1.ª que procede à alteração da legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, cujo período de discussão pública terminou hoje.
No documento, a UGT disse "partilhar da ideia do Governo de que Portugal precisa de uma verdadeira Agenda para o Trabalho Digno", que passa pela legislação laboral, mas que não pode e não deve esgotar-se nessa mesma legislação.
"A UGT entende assim que a apresentação da Proposta de Lei em apreço, após discussão em sede de Concertação Social, constitui um primeiro passo, que consideramos positivo, para a concretização dessa agenda", afirmou.
A central sindical apontou aspetos positivos e negativos à proposta do Governo e defendeu que esta "deve ser objeto de uma discussão aprofundada em sede parlamentar, que lhe permita ser aperfeiçoada e reunir uma base de consenso mais alargada e afirmar-se como um contributo (mais) válido para a dignificação do trabalho no nosso País".
Para a UGT, a proposta de lei contempla uma necessária intervenção legislativa em matérias que a central considera importantes, como a precariedade, a negociação coletiva, a conciliação entre as vidas pessoal, familiar e profissional e o trabalho não declarado.
A central sindical reconheceu também o acolhimento de propostas suas relacionadas com o valor das compensações por cessação do contrato de trabalho, a penalização de quem se furta à negociação coletiva ou a não caducidade de convenções denunciadas sob falsos pretextos ou pretextos insuficientes, entre outras.
Em contrapartida, a UGT considerou que a proposta de lei "carece ainda de profunda reflexão e aperfeiçoamentos vários, ficando aquém do desejado em muitas das suas propostas e sendo merecedora de crítica e oposição noutras tantas".
A UGT criticou nomeadamente o facto de terem sido retiradas do documento do Governo propostas que nele estavam previstas, como a do aumento do valor do trabalho suplementar acima das 120 horas e a suspensão dos prazos de sobrevigência das convenções coletivas de trabalho.
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