Meteorologia

  • 05 NOVEMBER 2024
Tempo
18º
MIN 17º MÁX 21º

Pais não têm de ter acesso a saúde sexual dos filhos menores

Se menor desejar, confidencialidade médica tem de ser garantida, assegura Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), citado pelo jornal Público.

Pais não têm de ter acesso a saúde sexual dos filhos menores
Notícias ao Minuto

09:19 - 10/08/22 por Notícias ao Minuto

País Saúde

Os pais ou os representantes legais dos menores a seu cargo não têm de saber tudo sobre a saúde destes, nomeadamente no que diz respeito à educação sexual, contraceção ou em casos de doenças sexualmente transmissíveis (DST), de acordo com um parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) publicado em julho e destacado esta quarta-feira pelo Público, que indica que a confidencialidade médica tem de ser garantida se o menor desejar. 

“À partida, poder-se-ia pensar que os pais têm acesso e direito de acesso a toda a informação que diz respeito aos menores de idade, aos menores de 18 anos. Ora, aquilo que se verifica, e que já está consagrado na lei portuguesa, é que há situações específicas, como é o caso da saúde sexual, em que a confidencialidade entre os profissionais de saúde e os jovens está efetivamente garantida”, diz a presidente do CNECV, Maria do Céu Patrão Neves, ao jornal. 

De acordo com a responsável, “o interesse da confidencialidade é o de fazer com que estes jovens vão ao sistema de saúde, sem medo”.

“Se o jovem que inicia a sua vida sexual ativa e precisa, por exemplo, de meios anticoncepcionais, não tem a garantia de confidencialidade ao chegar a um profissional de saúde, vai evitar esse contacto. É por isso que a nossa lei prevê estas exceções, para salvaguardar a saúde sexual do jovem e até de prevenir uma gravidez precoce, que por regra é indesejada”, acrescenta.

Outras exceções são também casos de comportamentos aditivos, como consumo de álcool e drogas e intervenções psicológicas ou psiquiátricas, tendo os jovens direito a pedir confidencialidade.

“O menor, tendo em atenção o seu nível de maturidade, deverá ser informado, ouvido e envolvido no processo de tomada de decisão acerca das intervenções clínicas a que deverá ser sujeito”, indica o parecer, citado pelo Público, que acrescenta também que “quanto mais idade tiver o menor, maior será a sua capacidade para compreender a sua situação clínica, as alternativas que se colocam e pronunciar-se sobre o que considera mais adequado para si próprio”.

Leia Também: Constrangimentos nos serviços de obstetrícia? Queixas disparam 113%

Recomendados para si

;
Campo obrigatório