Pais não têm de ter acesso a saúde sexual dos filhos menores

Se menor desejar, confidencialidade médica tem de ser garantida, assegura Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), citado pelo jornal Público.

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Notícias ao Minuto
10/08/2022 09:19 ‧ 10/08/2022 por Notícias ao Minuto

País

Saúde

Os pais ou os representantes legais dos menores a seu cargo não têm de saber tudo sobre a saúde destes, nomeadamente no que diz respeito à educação sexual, contraceção ou em casos de doenças sexualmente transmissíveis (DST), de acordo com um parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) publicado em julho e destacado esta quarta-feira pelo Público, que indica que a confidencialidade médica tem de ser garantida se o menor desejar. 

“À partida, poder-se-ia pensar que os pais têm acesso e direito de acesso a toda a informação que diz respeito aos menores de idade, aos menores de 18 anos. Ora, aquilo que se verifica, e que já está consagrado na lei portuguesa, é que há situações específicas, como é o caso da saúde sexual, em que a confidencialidade entre os profissionais de saúde e os jovens está efetivamente garantida”, diz a presidente do CNECV, Maria do Céu Patrão Neves, ao jornal. 

De acordo com a responsável, “o interesse da confidencialidade é o de fazer com que estes jovens vão ao sistema de saúde, sem medo”.

“Se o jovem que inicia a sua vida sexual ativa e precisa, por exemplo, de meios anticoncepcionais, não tem a garantia de confidencialidade ao chegar a um profissional de saúde, vai evitar esse contacto. É por isso que a nossa lei prevê estas exceções, para salvaguardar a saúde sexual do jovem e até de prevenir uma gravidez precoce, que por regra é indesejada”, acrescenta.

Outras exceções são também casos de comportamentos aditivos, como consumo de álcool e drogas e intervenções psicológicas ou psiquiátricas, tendo os jovens direito a pedir confidencialidade.

“O menor, tendo em atenção o seu nível de maturidade, deverá ser informado, ouvido e envolvido no processo de tomada de decisão acerca das intervenções clínicas a que deverá ser sujeito”, indica o parecer, citado pelo Público, que acrescenta também que “quanto mais idade tiver o menor, maior será a sua capacidade para compreender a sua situação clínica, as alternativas que se colocam e pronunciar-se sobre o que considera mais adequado para si próprio”.

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