Máscaras deixam de ser obrigatórias em transportes públicos e farmácias

Mascará mantém-se, contudo, obrigatória "nas situações de frequência de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde", bem como em "estruturas residenciais para idosos", esclareceu a ministra da Saúde. O Governo aprovou também a situação de alerta em todo o território continental, no âmbito da pandemia, até ao dia 30 de setembro.

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Beatriz Vasconcelos
25/08/2022 14:22 ‧ 25/08/2022 por Beatriz Vasconcelos

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Máscaras

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o fim da obrigatoriedade do uso de máscara ou viseiras nos transportes públicos - incluindo nos aviões - e nas farmácias, no âmbito da pandemia da Covid-19. Mantém-se, contudo, obrigatória nos lares e nos hospitais. 

"O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscara ou viseiras em alguns locais, nomeadamente nos transportes coletivos de passageiros, incluindo os transportes aéreos e também os transportes de passageiros como táxis ou TVDE", anunciou a ministra da Presidência, no final do Conselho de Ministros. 

O uso de máscaras também deixará de ser obrigatório em farmácias e em locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde. Esta decisão do Governo vem no seguimento de uma "tendência estável do número de casos", detalhou, depois, a ministra da Saúde, Marta Temido. 

Contudo, "com o intuito de proteger as pessoas em situação mais vulnerável permanecem obrigatórias em alguns outros estabelecimentos", revelou a ministra da Presidência. Continuará, por isso, a ser obrigatória "nas situações de frequência de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde", bem como em "estruturas residenciais para idosos", esclareceu pouco depois a ministra da Saúde.

Foi também prolongada a situação de alerta, no âmbito da pandemia, até ao dia 30 de setembro.

"Face ao desenvolvimento positivo da situação epidemiológica, considera-se oportuno avançar na eliminação de mais medidas restritivas, assegurando sempre a proporcionalidade destas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento e independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente em função da sazonalidade", é referido no comunicado do Conselho de Ministros. 

Sobre a entrada em vigor desta medida, Marta Temido referiu que o diploma aprovado hoje em Conselho de Ministros aguarda promulgação do Presidente da República e que depois "seguir-se-ão os trâmites habituais".

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