Médica que assistiu grávida que perdeu bebé alvo de processo disciplinar
A entidade aponta que em causa estão suspeitas de a profissional ter violado os seus deveres funcionais na assistência à grávida.
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País Saúde
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) recomendou, esta sexta-feira, que seja instaurado um processo disciplinar à médica assistente hospitalar de Ginecologia/Obstetrícia que assistiu a grávida que perdeu o bebé no Hospital Distrital Caldas da Rainha (Centro Hospitalar do Oeste), em junho. A informação foi revelada em comunicado enviado pela IGAS, que aponta suspeitas de que a profissional de saúde terá violados os seus deveres funcionais.
Na sequência de uma perícia realizada por um médico especialista nomeado pela IGAS, o organismo concluiu que "a atuação da médica assistente hospitalar de Ginecologia/Obstetrícia [...] é suscetível de ter violado os seus deveres funcionais", recomendando, por isso "a abertura de um processo disciplinar".
Contudo, a IGAS ressalvou que a peritagem médica realizada "não conclui, de forma clara e segura, pela existência de possível nexo de causalidade entre a atuação da médica assistente hospitalar e o desfecho que veio a ocorrer".
A entidade apurou também que, entre a 1h00 e a 1h15 do dia 9 de junho, a inscrição da grávida "foi recusada por uma trabalhadora da carreira geral de assistente técnico, que se encontrava a desempenhar funções na admissão de utentes no Serviço de Urgência, sem ter solicitado ao médico em funções como 'chefe de banco' a avaliação do estado clínico da utente".
A IGAS detalhou que a mulher "só seria admitida e observada no Serviço de Urgência na sequência de uma intervenção dos trabalhadores do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), realizada à 1h44 junto desse responsável", razão pela qual "instaurou já um processo disciplinar à trabalhadora".
A grávida acabaria por perder o bebé, alegadamente como consequência da falta de obstetras naquele hospital, que determinou o encerramento da urgência ao CODU/INEM, após a definição de circuitos de referenciação com outros hospitais.
Acontece que, tal como no dia anterior, o CHO não conseguiu completar a escala de Ginecologia/Obstetrícia. Naquele hospital trabalham dez médicos da especialidade, sendo que "apenas oito têm uma parte do seu tempo de trabalho afeta ao Serviço de Urgência". E, desses oito, só "um realiza trabalho de Urgência diurno, e outro apenas o efetua com uma periodicidade quinzenal", pelo que a instituição "recorre à contratação de trabalho médico em regime de prestação".
Apesar de a falta de profissionais de saúde para completar as escalas da especialidade ter sido do conhecimento da diretora clínica da instituição hospitalar, o organismo não terá procedido "à elaboração de um plano de contingência para assegurar a continuidade deste serviço", definido "uma estratégia de comunicação interna", nem comunicado "à população a existência de restrições".
Além do processo disciplinar à médica responsável pela assistência clínica, a IGAS recomendou, por isso, "a redefinição da estratégia de comunicação interna do CHO, com vista a assegurar a articulação entre as chefias e os trabalhadores e entre os diversos serviços", assim como "uma comunicação atempada à população [...] sobre os constrangimentos no funcionamento do Serviço de Urgência, sobretudo quando [...] implicam o seu encerramento".
A realização de "uma avaliação das áreas de risco no CHO, designadamente na prestação de cuidados de saúde e a elaboração de planos de contingência", e "dos planos de contingência das entidades hospitalares" pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo foram, também, outras medidas apontadas.
[Notícia atualizada às 12h43]
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