O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta sexta-feira, o diploma do Governo "que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19", segundo revela uma nota divulgada no site oficial da Presidência da República.
Recorde-se que em causa está o diploma do Executivo que aprova o fim da obrigatoriedade do uso de máscara ou viseiras nos transportes públicos - incluindo nos aviões - e nas farmácias, no âmbito da pandemia. Mantém-se, contudo, a obrigatoriedade nos lares e nos hospitais.
Além disso, foi também aprovada a situação de alerta em todo o território continental, no âmbito da pandemia, até ao dia 30 de setembro.
Sublinhe-se que, com este decreto-lei, chega ao fim a "obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE. Deixa também de ser obrigatório o uso em farmácias de venda ao público e nos locais determinados pela Direção-Geral da Saúde", tal como revela um nota do Conselho de Ministros.
Mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras em "estabelecimentos e serviços de saúde e estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados".
É de realçar que, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, e depois de anunciar estas mudanças, a ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou que a medida se deve "à evolução favorável" e à "tendência estável do número de casos" de infeção por Covid-19 em Portugal. Contudo, notou que "esta dispensa de obrigatoriedade de utilização não invalida" que as pessoas façam a "autoavaliação do risco", devendo "proteger-se" se necessário.
[Notícia atualizada às 17h21]
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