"Vamos iniciar um programa de acompanhamento para estes professores, sobretudo na componente pedagógica", disse João Costa em declarações à agência Lusa no final de um conjunto de reuniões com estruturas sindicais sobre a revisão das habilitações próprias.
Esse novo programa de acompanhamento, esclareceu o ministro, não irá, no entanto, substituir o processo de profissionalização dos docentes "que, desejavelmente, todos virão a fazer" através de um mestrado em ensino.
Durante o dia de hoje, o ministro da Educação reuniu-se com os vários sindicatos do setor para discutir a alteração do regime de habilitação próprias para a docência que, no próximo ano letivo, será alargado também às licenciaturas pós-Bolonha.
Em resposta a algumas preocupações levantadas pelas estruturas sindicais, João Costa assegurou que essa revisão não diminui o nível de exigência dos requisitos para lecionar.
"O que estamos a fazer não implica nenhuma redução de fasquia face àquilo que são as habilitações para a profissão docente", afirmou, reforçando que para aceder à carreira docente continuará a ser necessário o mestrado em ensino e que a componente pedagógica não está a ser desvalorizada com esta medida.
"Não há revisão em baixa daquilo que é a qualificação dos docentes", insistiu, explicando que para alguns grupos de recrutamento do 2.º ciclo os requisito definidos no despacho estabelecem um número de créditos superior ao exigido para o acesso aos mestrados em ensino.
A opção de alargar, durante o próximo ano letivo, as habilitações próprias aos cursos pós-Bolonha, acrescentou, responde à "necessidade de alargar o leque de habilitações, não reduzindo, mas tendo em conta o que foi uma reconfiguração do ensino superior".
Esses professores, à semelhança do que já acontecia com os titulares de licenciaturas pré-Bolonha, só poderão ser contratados pelas escolas quando já não houver candidatos com habilitação profissional.
João Costa sublinhou ainda que não se trata apenas de licenciaturas, mas também mestrados e doutoramentos. Ou seja, o mínimo de créditos ECTS estipulados no despacho corresponde a percurso académico dos candidatos.
Do resultado das negociações, o ministro da Educação revelou uma alteração à proposta de despacho inicial, refletindo preocupações manifestadas ao longo do dia pelos sindicatos: o diploma final já não vai incluir habilitações próprias para o pré-escolar e 1.º ciclo.
"Consensualizamos que, provavelmente, não faria sentido", justificou João Costa.
Por outro lado, outra das novidades para o próximo ano letivo é a possibilidade de licenciados em Psicologia e Antropologia lecionarem essas disciplinas, respetivamente. No caso da Psicologia, até agora só os professores com formação em Filosofia é que podiam lecionar essa disciplina no ensino secundário.
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