Trata-se do processo-crime relacionado com o casamento celebrado em 2017, dois meses antes de o idoso morrer, e que já foi alvo de outras decisões judiciais, que consideraram o homem com 101 anos incapaz e anularam o matrimónio e o testamento relativo a uma fortuna avaliada em dois milhões de euros.
A antiga empregada vai ser julgada no Tribunal de Bragança pelos crimes de sequestro e uso de documento falso, dois psiquiatras e uma psicólogo pela emissão de atestados médicos falsos e uma funcionária do Registo Civil por desobediência qualificada, de acordo com o processo a que a Lusa teve acesso.
O caso remonta a 04 de maio de 2017, quando a mulher, na época com 53 anos, que foi empregada da família durante quase 30 anos, casou com o idoso de 101 anos, na Conservatória de Ribeira de Pena (Vila Real), a 156 quilómetros de onde viviam, em Bragança.
Poucos dias depois, a 10 de maio, no Cartório Notarial de Vieira do Minho (Braga) foi lavrado o testamento, que o tribunal já anulou, e no qual era beneficiária da chamada quota disponível, a parte da herança que o testador pode deixar a quem entender e que conferia a esta mulher um terço da herança, perto de 667 mil euros.
A esta quantia somaria a da quota que ainda teria como herdeira legítima como esposa, junto com os filhos, e que distribuiria a cada um dos cinco um valor próximo de 266 mil euros.
Com este testamento e com o casamento, Rita Monteiro teria direito a uma herança de valor próximo dos 933 mil euros, quase metade dos dois milhões de euros em bens e dinheiro deixados pelo centenário milionário.
O tribunal já tinha anulado o casamento e o testamento a pedido de três dos quatro filhos do idoso, que intentaram também a ação que começa a ser julgada esta terça-feira, bem como uma outra, marcada para 15 de setembro, em que a antiga empregada responde pelo alegado roubo de valores equivalente a 980 mil euros.
O Ministério Público acusa a mulher de sequestro, por desrespeitar as decisões da tutora legal - a filha - relativamente ao idoso e de uso de documento falso, concretamente os atestados médicos, pelos quais respondem os psiquiatras e psicólogo.
Estes médicos atestaram que o centenário estava capaz de tomar decisões, mas a justiça deu como provado que nos cinco anos anteriores ao casamento já estava incapaz de manifestar a sua vontade e de gerir a fortuna.
Os médicos foram punidos disciplinarmente.
A funcionária do Registo Civil foi alvo também de um procedimento disciplinar, que foi arquivado, mas o Ministério Público entendeu acusá-la por celebrar o casamento apesar das evidências da incapacidade do centenário.
Neste processo, os três filhos pedem aos arguidos uma indemnização por danos morais no valor de 50 mil euros.
A mulher em causa foi contratada há quase 30 anos pela esposa, que morreu pouco tempo depois, e a empregada continuou a trabalhar para o marido.
Na justiça, a arguida alegou que, além de empregada, passou a viver em união de facto com este, o que o tribunal não deu como provado, com base em testemunhos de outros trabalhadores que frequentavam a casa.
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