O Tribunal considerou provado que os dois militares, Ricardo Gomes e Carlos Ascenso Ribeiro, agrediram "um cidadão que estava dentro do carro, imobilizado e com o cinto posto", tendo evidenciado "uma conduta fortemente censurável, reprovável e suscetível de gerar alarme social", condenando-os pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada.
Os factos remontam ao dia 15 de agosto de 2018, quando uma patrulha da GNR foi chamada a um parque de bungalows, na Burinhosa, freguesia de Pataias, no concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, na sequência de uma comunicação de desacatos.
Chegada ao local, a patrulha da GNR de Alcobaça não vislumbrou qualquer desavença, acabando por se dirigir ao proprietário do espaço, Manuel Brites, que lhes pediu a identificação, ao que acederam, mas que, segundo a GNR, terá recusado identificar-se quando instado nesse sentido.
Ao invés, segundo a acusação, entrou na sua viatura, iniciou a manobra de marcha-atrás e "embateu com o veículo na zona abdominal do corpo" de um dos militares, que durante o julgamento disse ao Tribunal ter "caído, desamparado, de costas", sofrendo alguns ferimentos.
O militar ainda terá tentado fazer parar o condutor, que terá gritado "vou ao posto [da GNR], continuando a marcha, o que deu origem a uma perseguição que veio a terminar na vila de Pataias, onde um segundo veículo da GNR intercetou o condutor, que viria a ser detido e posteriormente acusado pelo Ministério Público.
O processo sofreu uma reviravolta quando o arguido pediu abertura de instrução e, em janeiro deste ano, o juiz de instrução considerou que "os indícios recolhidos não sustentam a acusação", despronunciando o empresário e pronunciando dois militares das GNR de Pataias envolvidos na perseguição e que passaram a ser arguidos.
Na leitura da sentença, a juíza considerou hoje provado que a perseguição ao empresário teve por base a comunicação de um atropelamento que não considerou provado, mas que gerou "uma pressão" nos dois militares agora condenados por não haver "dúvidas de que cometeram o crime de que vinham acusados".
Além dos testemunhos, o tribunal admitiu como prova fotografias "tiradas pela filha" do empresário, retratando "manchas de sangue e dois dentes que caíram da prótese", encontrados dentro do carro e que contrariam a versão dos militares de que os ferimentos teriam sido causados durante a detenção, quando o homem saiu da viatura e caiu no chão.
Uma versão "ostensivamente contrariada" pela prova produzida, afirmou a juíza durante a leitura da sentença, que obriga também os arguidos a "prova do controlo da agressividade e impulsividade", durante o período de suspensão da pena.
O tribunal considerou procedente o pedido de indemnização cível deduzido pelo empresário, assistente no processo, condenando os dois militares ao pagamento solidário de 11.408 euros (acrescidos de juros de mora), dos quais 5.408 euros referentes a dados patrimoniais e seis mil euros referentes a danos morais, bem como ao pagamento das custas do processo, no valor de quatro unidades de conta processual cada.
O Tribunal determinou ainda que seja extraída certidão por alegadas declarações falsas prestadas por quatro testemunhas, duas das quais militares da GNR.
Ana Januário, advogada de Carlos Ribeiro, disse à agência Lusa que irá recorrer da decisão. Já o advogado do empresário, Francisco Espinhaço, considerou que foi feita justiça.
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