O decreto-lei prevê assim, tal como já anunciado pelo Governo, a criação do cargo de diretor-executivo do SNS, que permitirá realizar uma gestão deste serviço separada do poder político.
"A DE-SNS, I. P. [Direção-Executiva do Serviço Nacional de Saúde], assume um papel que se revelou necessário no combate à pandemia da doença Covid-19 e que se entendeu dever ser reforçado, mas também atribuições antes cometidas a outras instituições do MS [Ministério da Saúde]", lê-se na nota.
O principal nome apontado para assumir este cargo é Fernando Araújo, atual diretor do Hospital de São João, no Porto. O nome ainda não foi confirmado - o desmentido - por nenhum dos responsáveis, tendo os mesmos, nomeadamente o ministro da Saúde, remetido mais informações para a altura da publicação deste diploma. Os dois responsáveis vão, no entanto, reunir-se esta sexta-feira.
Mas quem vai, afinal, ser o novo CEO do SNS?
"Mal seja publicado, anunciaremos qual é a pessoa que convidamos e se essa pessoa aceita ou não aceita", sublinhou, na quarta-feira, Manuel Pizarro, no final de uma reunião com o Núcleo Coordenador de Apoio ao Ministério da Saúde.
Para o final da manhã desta sexta-feira está marcada uma conferência de imprensa sobre esta direção, e, de acordo com um comunicado do Ministério da Saúde, estarão presentes para além do ministro, a secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares, e o secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre.
A entrada em vigor deste diploma, aprovado em julho em Conselho de Ministros, está prevista com a entrada da Lei do Orçamento de Estado para 2023.
Porquê um novo cargo agora?
De acordo com o primeiro-ministro, António Costa, o novo estatuto vai dar "respostas estruturais aos problemas que os portugueses sentem no seu dia-a-dia, no contacto com o SNS", permitindo um melhor funcionamento dos serviços e uma resposta assistencial coordenada e em rede das várias unidades.
Além disso, o documento prevê uma maior autonomia de gestão para contratações, assim como medidas para uma "maior motivação dos profissionais de saúde", através da criação do regime de dedicação plena e dos regimes excecionais de contratação e de trabalho suplementar, e os mecanismos para fixar profissionais em zonas geográficas carenciadas, adiantou António Costa no parlamento.
O estatuto, que vai permitir regulamentar aspetos específicos da Lei de Bases da Saúde aprovada em 2019, surge numa altura em que o SNS está a recuperar a atividade assistencial prejudicada pela pandemia de Covid-19 e em que alguns hospitais públicos, nas últimas semanas, confrontaram-se com dificuldades em assegurar as escalas completas de médicos especialistas em obstetrícia e ginecologia para as urgências e bloco de partos.
Como irá funcionar este esta direção (autónoma do poder político)?
Esta direção será composta por cinco órgãos e terá estatuto de instituto público de regime especial para garantir autonomia para emitir regulamentos e orientações.
Segundo o decreto-lei publicado em Diário da República, a figura de "instituto público de regime especial" serve para garantir, por um lado, "a superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde" e, por outro, "o exercício autónomo das suas atribuições e do poder de emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas sobre os estabelecimentos e serviços do SNS".
A direção, além de propor a designação e exoneração dos membros dos órgãos de gestão das unidades de saúde, ou mesmo de os designar," se tal competência lhe for delegada", pode emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas para todo o SNS, refere o documento.
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