GNR faz (novo) alerta sobre burlas através do método 'phishing'
A técnica utiliza o modelo de autenticação Single Sign-On, de forma a “enganar/induzir o utilizador a disponibilizar informação sensível, nomeadamente as suas credenciais de início de sessão”.
© GNR
País Burlas
A Guarda Nacional Republicana (GNR) alertou, esta quinta-feira, que se estão a “verificar situações” de tentativa de burlas informáticas através do método ‘phishing’. Através de uma publicação na rede social Facebook, a autoridade garantiu estar a “acompanhar a evolução deste tipo de crime”.
“Tem surgido uma nova técnica de phishing, denominada Browser-in-the-Browser (BitB), que simula uma janela de login, dentro de uma janela ativa no navegador, para se apropriar indevidamente das credenciais do utilizador”, começou por explicar a GNR.
A técnica utiliza o modelo de autenticação Single Sign-On, o “esquema de autenticação que permite que um usuário efetue login com um único ID em qualquer um dos vários sistemas de software relacionados, mas independentes”, de forma a “enganar/induzir o utilizador a disponibilizar informação sensível, nomeadamente as suas credenciais de início de sessão”.
Para não ser ‘apanhado’ nesta burla, a GNR recomenda que “realize alguns procedimentos e esteja atento a alguns pormenores”. Entre os quais:
- Ao redimensionar a janela de login, se a janela for falsa, o utilizador não será capaz de redimensioná-la, nem maximizá-la;
- Uma vez que uma janela pop-up falsa é limitada à janela do navegador, o utilizador não será capaz de movê-la para fora dos limites da janela do navegador;
- Se a janela for falsa, o botão "minimizar" irá fechá-la;
- Verifique as informações do Website/certificado de *Secure Sockets Layer *(SSL) (cadeado). Se a janela de login for falsa, nada acontecerá quando você clicar no cadeado. As janelas de login autênticas exibem informações de certificado SSL.
Caso tenha sido lesado nesta burla, poderá exercer "o seu direito de queixa e procedimento criminal contra os autores", dirigindo-se a um posto policial na sua área de residência. Dispõe do prazo de 6 meses a contar da data da ocorrência e poderá exercê-lo em qualquer posto policial, fazendo-se acompanhar dos dados que possui.
Também pode apresentar a queixa por via eletrónica, através deste link.
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