Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o Tribunal deu como provados todos os fatos da acusação, com base na confissão do arguido.
O homem de 70 anos foi condenado a três anos de prisão, por um crime de homicídio negligente, e um ano e meio, por um crime de detenção de arma proibida.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa por igual período, com regime de prova a elaborar pela Direção-Geral de Reinserção Social.
Após a leitura do acórdão, a juíza dirigiu-se ao arguido, referindo: "é um exemplo de que não devemos ter armas, porque podem acontecer situações destas".
"O que aconteceu foi uma fatalidade que teve consequências muito graves. O senhor já está a pagar pela perda que sofreu", comentou a magistrada.
O crime ocorreu num acampamento em Ovar, na noite de 31 de dezembro de 2019, pelas 21h00, tendo a vítima, de 43 anos, sido atingida com um disparo na cabeça quando estava junto à fogueira com a família a comemorar a passagem de ano.
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